A calculadora para aposentadoria do servidor público é um instrumento de planejamento e, por isso, uma ferramenta útil para organizar o caminho até parar de trabalhar.
Nunca é demais lembrar que quem atua no setor público tem regras diferenciadas para a aposentadoria.
Assim, utilizar uma calculadora pode ser interessante para descobrir o que falta até obter o benefício.
Se você está em busca dessas respostas, este conteúdo vai ajudar.
Preparamos um guia completo com todas as principais informações sobre a aposentadoria destinada aos servidores públicos.
Siga a leitura, veja quais são as regras aplicáveis ao benefício e o que mudou após a Reforma da Previdência, em 2019.
De acordo com as regras da Previdência Social, o servidor público tem quatro opções de aposentadoria.
São elas:
A Reforma de 2019 modificou os requisitos, mas vale entender exatamente como funciona cada um dos formatos.
A aposentadoria por invalidez ocorre quando o funcionário está incapacitado para o trabalho – seja de forma parcial ou permanente.
O benefício pode ser concedido a qualquer momento, desde que a incapacidade física ou mental seja devidamente comprovada.
A aposentadoria compulsória determina como regra geral que o servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data deve, obrigatoriamente, se aposentar de suas funções.
A aposentadoria voluntária, por outro lado, tem como exigências a idade mínima e o tempo de contribuição, justamente os requisitos que mais sofreram modificações com a Reforma da Previdência.
Antes, era possível que o servidor solicitasse a sua aposentadoria com 55 anos (sendo mulher) ou 60 (no caso dos homens).
Isso se cumprisse com os demais requisitos, que incluíam, além do tempo de contribuição, quantos anos atua no serviço público, quantos anos de carreira e quantos anos ocupando o mesmo cargo.
Também no Pré-Reforma havia uma regra que estabelecia a possibilidade uma aposentadoria mais rápida para o funcionário público que ingressou até 16/12/1998 – a partir dos 3 anos para homens e 48 para as mulheres.
Logo à frente, vamos trazer detalhes sobre o que mudou e também sobre regras de transição.
A aposentadoria especial do funcionário público é um benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.
Como agora você já sabe, com a aprovação da Proposta de Emenda Complementar (PEC) 06/2019, importantes regras da Previdência Social foram mudadas no país.
Promulgada pelo Congresso Nacional em 13 de novembro de 2019, ela passa a ser, então, a Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
Este é o texto que disciplina as regras do processo e oficializa profundas mudanças na estrutura de diversos benefícios previdenciários.
Por exemplo, foram criadas regras de transição para atender aos funcionários públicos que estavam perto de se aposentar à época da aprovação da PEC.
Para descobrir detalhes sobre como a aposentadoria funciona para o servidor público a partir da Reforma da Previdência, confira as informações a seguir:
A idade mínima para o servidor se aposentar variava conforme o tipo de benefício antes da Reforma.
Agora, existe uma idade mínima única para homens e mulheres que trabalham no funcionalismo público.
Assim, homens precisam ter, pelo menos, 65 anos para dar entrada na aposentadoria.
Já as mulheres devem ter 62 anos ou mais para requisitar o benefício concedido pelo INSS.
Obviamente, só não existe o requisito de idade mínima na concessão da aposentadoria por invalidez, já que um trabalhador pode ser vitimado por acidente ou doença incapacitante a qualquer tempo.
Da mesma forma, o tempo de contribuição exigido dos funcionários públicos deixa de ser variável conforme o tipo de aposentadoria.
A partir da aprovação da Reforma da Previdência, todos os servidores federais que desejam se aposentar devem ter contribuído por, no mínimo, 25 anos.
A regra vale tanto para homens quanto para mulheres.
Além disso, o funcionário precisa comprovar que está há, pelo menos, 10 anos no serviço público e atuando há 5 no mesmo cargo.
Essa última exigência não se aplica aos casos de aposentadoria compulsória, já que é possível se aposentar com apenas 1 ano contribuindo.
No entanto, só é pago o valor integral na aposentadoria compulsória quando o servidor tem 40 anos de contribuição.
Outra importante regra que se alterou com a Reforma de 2019 foi a maneira como o salário de benefício (SB) é calculado.
Ou seja, mudou a forma de descobrir o valor a ser recebido como aposentadoria todos os meses.
Para facilitar o entendimento, vamos ver como era antes da mudança e como ficou depois dela.
Para começar, na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria compulsória, o SB era proporcional ao valor já contribuído.
Já na aposentadoria voluntária, o benefício poderia ser concedido:
– De forma integral, com direito à integralidade e à paridade
– Ou considerando as 80% maiores contribuições e, delas, tirando a média aritmética a partir de 1994 ou do início dos recolhimentos.
Já na aposentadoria especial, o valor do benefício era encontrado da seguinte forma:
Para quem ingressou até 31/12/2003: cálculo da aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade
Para quem ingressou após 31/12/2003: 80% maiores contribuições e, delas, tirando a média aritmética a partir de 1994 ou do início dos recolhimentos – sem o fator previdenciário.
Agora, preste atenção ao que mudou.
Após a Reforma de 2019, o cálculo para o salário de benefício do servidor público fica desta forma:
Então, seja para a aposentadoria por invalidez, compulsória, voluntária ou especial, o valor da aposentadoria será calculado sempre dessa maneira – isso para os novos servidores.
E com relação a aquelas pessoas que já estavam no serviço público quando a reforma foi aprovada?
Para esses funcionários, foram criadas as regras de transição. Veja como elas funcionam, a seguir.
Quem já contribuía para a Previdência Social na data da publicação da EC 103/2019, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria integral, pode utilizar as regras de transição para se aposentar.
Idade mínima e tempo de contribuição:
Cálculo do Salário de Benefício:
Requisito:
Pedágio de 100%.
Ou seja, cumprir o dobro de tempo do que restava para cumprir as antigas regras.
Por exemplo, se em 13/11/2019 faltavam 2 anos para um servidor se aposentar, ele deverá contribuir por mais 2 anos para ter direito ao benefício.
Idade mínima e tempo de contribuição:
Cálculo do Salário de Benefício:
Regra dos pontos:
Até a Reforma de 2019, o servidor público contribuía para o INSS com alíquota de 11%.
A partir da publicação da EC 103/2019, o recolhimento passa a seguir os valores abaixo:
Salário do servidor | Alíquota |
Até um salário mínimo | 7,5% |
Até R$ 2 mil | 9% |
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil | 12% |
Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 | 14% |
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil | 14,5% |
Entre R$ 10.0001,00 e R$ 20 mil | 16,5% |
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil | 19% |
Acima de R$ 39.000,01 | 22% |
Como mencionamos, existem diferentes formas para calcular a aposentadoria do servidor público.
As regras variam de acordo com a data de ingresso, formatos de benefício, tempo de contribuição, idade e outros fatores.
Após a Reforma de 2019, o cálculo passa a ser:
Para estar mais seguro quanto aos cálculos no seu caso, é muito importante recorrer a uma assistência jurídica especializada.
Também se revela útil, como destacamos no início do texto, se valer de uma calculadora de aposentadoria do servidor público para que você possa fazer simulações.
A seguir, falamos mais sobre isso.
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Então, faça simulações em uma calculadora de aposentadoria do servidor público.
Separamos dois modelos da ferramenta para você experimentar:
Meu INSS: a simulação é realizada a partir de dados da base do INSS. O órgão alerta que o resultado serve apenas para consulta, não garantindo o direito à aposentadoria
Como você pôde ver neste texto, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças para a aposentadoria do servidor público.
A calculadora é útil, mas é preciso que ela faça parte de um planejamento de aposentadoria para ter resultados mais precisos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: ABL Advogados
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