A “Reforma da Previdência” está por vir, e assim precisamos nos colocar cientes das alterações.
MAS CALMA… ISSO AINDA LEVARÁ ALGUM TEMPO.
Importa-nos saber é que a aposentadoria sofreu uma mudança neste ano (2019), o que será abordado no presente artigo.
Entre os tipos de aposentadoria do INSS está a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Nessa categoria, é possível escolher se aposentar pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95 progressiva, em vigor desde 2015.
- Fator previdenciário – o fator previdenciário consiste na redução do benefício do contribuinte que se aposenta cedo (menos idade) através de um índice de redução, que varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição, sendo atualizado todos os anos, com base na expectativa de vida dos brasileiros.
Neste caso, para se aposentar por tempo de contribuição através do fator previdenciário, a idade mínima é desconsidera. Nesse sentido, leva-se em conta somente o tempo de contribuição do segurado, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Fato é que, o contribuinte que optar pela aposentadoria por tempo de contribuição na qual sofre o fator previdenciário, aposentará mais cedo e, por consequência, terá uma redução no valor do benefício em decorrência do fator previdenciário, ou seja, o valor do benefício não será de 100% (integral).
- Fórmula 85/95 progressiva – esta fórmula quer dizer que a soma da idade do contribuinte mais seu tempo de contribuição, deve ser igual a 85 pontos (se mulher) e 95 pontos (se homem).
Contudo, importe lembrar que nessa modalidade também se faz necessário o período de contribuição igual ou superior a 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Vejamos o exemplo:
1) Mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição: 55 + 30 = 85 (Ela pode se aposentar pela fórmula em 2018).
2) Homem com 61 anos de idade e 34 anos de contribuição: 61 + 34 =95 (não poderá aposentar pela fórmula, eis que, embora atinja 95 pontos, não contribuiu o mínimo exigido de 35 anos).
O objetivo dessa fórmula é ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de forma mais rápida sem que fosse levado em conta apenas o fator previdenciário.
Assim, o ponto marcante desta fórmula é que aquele que se enquadra nela não sofre o desconto do fator previdenciário e, consequentemente, poderá aposentar com o salário integral (total e sem descontos).
FÓRMULA 85/95 NO ANO DE 2019
A regra 85/95 é progressiva, ou seja, esse sistema será gradualmente aumentado até 2026, quando as mulheres terão de atingir 90 pontos e os homens, 100 pontos. A primeira mudança aconteceu em 31 de dezembro de 2018, passando a valer agora no ano de 2019 a fórmula 86/96.
A alteração acontecerá da seguinte forma:
Até 30 de dezembro de 2018: 85 mulheres e 95 homens.
De 31 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2020: 86 mulheres e 96 homens.
De 31 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2022: 87 mulheres e 97 homens.
De 31 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2024: 88 mulheres e 98 homens.
De 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2026: 89 mulheres e 99 homens.
De 31 de dezembro de 2026 em diante: 90 mulheres e 100 homens.
Assim, a partir de 01 de janeiro de 2019, para que o contribuinte encaixe nesta modalidade deverá somar 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
Noutro giro, é importante saber que o direito adquirido é expresso na Constituição e será sempre protegido.
Portanto, Se a pessoa preencheu os requisitos para se aposentar na regra 85/95, é direito adquirido, mesmo que mude a lei e a pessoa efetue o requerimento posteriormente.
Exemplo:
João, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95) completou 95 pontos no dia 30 de dezembro de 2018, porém não fez o pedido de aposentadoria. João tem direito a aposentadoria pela fórmula progressiva?
A resposta é SIM. Uma vez que João adquiriu o direito de se aposentar antes da mudança, poderá requerer junto ao INSS mesmo depois da alteração, ficando resguardado seu direito adquirido à época.
“QUAL É A MELHOR HORA PARA ME APOSENTAR?”
Com a reforma de previdência, o atual cenário da aposentadoria será altamente alterado.
O que o contribuinte deve fazer é colocar os números no papel e fazer as contas do fator previdenciário para saber de quanto seria a aposentadoria e se vale a pena antecipar o pedido.
Assim, o trabalhador brasileiro deve procurar um profissional especializado na área previdenciária para que seja analisada a melhor forma de se aposentar.
Conteúdo por Kaíque Freire profissional em Direito Previdenciário, Civil e Processo Civil