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Regras para concessão do Auxílio-doença para quem é MEI

O auxílio-doença é um direito previdenciário garantido ao MEI (Microempreendedor Individual) e acionável mediante incapacidade de exercer suas atividades. Entretanto, em meio a tantas peculiaridades dessa categoria de empreendedor, quais são as regras para o MEI solicitar auxílio-doença?

A realidade é que nem todos os microempreendedores dispõem de tempo para tomar ciência do assunto. Com isso, quando o problema vem à tona, eles têm de recorrer ao contador para entender os seus direitos e proceder com o pedido do benefício. Sem isso, o profissional corre sérios riscos de perder a sua renda durante o mês.

Perante a grande responsabilidade dos contadores nesse sentido, vejamos, neste conteúdo, quais são as condições exigidas pela Previdência Social na concessão do auxílio-doença para o MEI. Acompanhe!

Período de carência para MEI solicitar auxílio-doença

De acordo com o artigo 59 da Lei que regula a Previdência Social, “o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

Portanto há situações que requerem o cumprimento do período de carência quanto à contribuição (12 meses). Se a doença ou acidente sofrido pelo segurado o tira as condições de exercer suas atividades de trabalho, a carência deixa de ser um requisito para solicitação do auxílio-doença.

Situações que independem de carência para solicitação de auxílio-doença

Antes de nos atermos às doenças que inibem o critério de carência, fica a dica ao contador: releia com frequência o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77/2015, pois é nele que se encontra a relação. Em outras palavras, não há fonte mais apropriada!

No momento, a relação conta com 14 doenças, sendo elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Qualidade como segurado da Previdência Social

Um dos requisitos da Previdência Social para concessão do benefício é a contribuição em dia. No caso do MEI, ele não pode ter pendências no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo valor é 5% do salário mínimo vigente mais R$ 1,00 de ICMS ou R% 5,00 de ISS — a depender da atividade.

Se porventura o MEI não contribuiu durante os meses anteriores ao acidente / doença, é possível fazer o parcelamento dos débitos pela Internet e, pagando a primeira parcela, recuperar os direitos à seguridade social.

MEI que trabalha no regime CLT

Não é incomum nos depararmos com microempreendedores individuais que atuam, também, com carteira registrada. Um marceneiro, por exemplo, pode trabalhar operacionalmente em uma empresa e, ao mesmo tempo, ser um MEI quando exerce a mesma função por conta própria.

Quando o trabalhador necessita de auxílio-doença, o direito se estende às duas atividades, visto que ele contribui duas vezes. Sendo assim, é importante o contador se atentar a esse detalhe na hora de assessorar o cliente.

Como vimos neste post, as regras para solicitar auxílio-doença não são complexas, tampouco um obstáculo para acionar o benefício. Além disso, o procedimento em si é fácil: basta ligar para o número 135 ou acessar o site no INSS para agendar o atendimento.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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