Regras para contabilidade pública são prioridade para o CFC

A convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP) aos padrões internacionais está entre as prioridades do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para os próximos anos. A Federação Internacional de Contabilidade (Ifac, na sigla em inglês), órgão responsável pela padronização contábil internacional, já emitiu 38 regras para o setor (das quais, 34 estão vigentes).

O CFC pretende convergir cinco delas ainda este ano. Até 2008, o Brasil não contava com nenhuma norma contábil específica para o setor público editada pelo CFC, órgão responsável pela normatização da contabilidade no País.

As contas da União, dos estados e municípios eram feitas com base na Lei nº 4.320/1964, cuja ênfase é voltada para os aspectos orçamentários da gestão. O CFC mantém um grupo que estuda as Ipsas, normas emitidas pelas Ifac para o setor público, para fazer a convergência. Fruto desse trabalho, em 2008 foram publicadas as 10 primeiras regras, e em 2011 uma outra, que trata da informação de custos.

O momento é muito propício para esse trabalho. Há um clamor na sociedade por transparência, e o CFC já convergiu as normas brasileiras de contabilidade do setor privado e as de auditoria, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. As 11 regras existentes foram criadas inspiradas nas Ipsas e também terão de ser convergidas.

No ano passado, o CFC retomou os trabalhos do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GANbcasp) com objetivo de avançar na convergência. Além do CFC, integram o grupo representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e da academia.

Na primeira reunião do grupo deste ano, foi apresentado o cronograma de trabalho. Até 2021, 33 das 34 normas vigentes estarão em consonância com as regras internacionais. Neste ano, deverão ser convergidas as Ipsas 9, 19, 23, 25 e a estrutura conceitual. Elas tratam da revisão de ativos e passivos contingentes, das receitas de transações com contraprestação e sem contraprestação e de benefícios a empregados. A estrutura conceitual é o guia geral das normas.

Elas vão ao encontro do plano de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais, emitido no ano passado pela Secretaria do Tesouro Nacional, informa o representante do Brasil no board da Ifac que trata do setor público e coordenador operacional adjunto do GA?Nbcasp, Leonardo Nascimento. Desde 2001, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que União, estados e municípios tenham suas contas consolidadas, mas isso ocorre de maneira precária por não haver uma regra clara.

Com a emissão das normas do CFC, haverá um regramento mais consistente e os profissionais da contabilidade que preparam essas contas terão onde buscar apoio para realização dos demonstrativos, afirma Nascimento. Além da transparência, a convergência é fundamental para a avaliação das contas do País por organismos internacionais, como as agências de avaliação de risco.

Durante a Compliance Advisory Panel Meeting, realizada em janeiro pela Ifac, Breda traçou um panorama da convergência das normas brasileiras de contabilidade e apresentou o cronograma aprovado pelo GANbcasp.

O Brasil tem feito um bom trabalho nesse quesito e há uma expectativa muito grande quanto à convergência das normas do setor público porque ela ocorrerá nos três níveis de governo de uma só vez, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em outros países, primeiro o governo central adere às normas, e depois os demais entes, afirma Breda.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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