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Regras para o MEI em 2019

Entenda quais são as diferenças este ano

A primeira e principal mudança está relacionado ao cadastro no e-social que já está sendo vigorado desde janeiro, em que todo MEI que tenha um funcionário precisa cadastrar suas informações pessoais no sistema.

A segunda mudança será a partir de julho, onde passará a ser obrigatório o envio da folha de pagamento através da plataforma. Ainda, há uma mudança prevista para julho de 2020, em que será obrigatório informar dados de segurança do funcionário como: exames admissionais, periódicos e demissional.

A terceira mudança para este ano, já está sendo vigorada desde o dia 01 de janeiro e diz respeito às atividades que são permitidas ou vedadas pelos MEIs. Portanto, foram vedadas todas as atividades que representam algum tipo de periculosidade, como:

  • Comercio de fogos;
  • Comercio de extintor;
  • fabricante de desinfetantes sanitários;
  • entre outros…

Os microempreendedores que estão dentro desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).

Já outras atividades tiveram apenas a nomenclatura modificada. Um exemplo é o proprietário de bar, que agora precisa especificar se seu negócio funciona com entretenimento, como apresentação de banda ou sem entretenimento.

A quarta mudança está relacionada ao salário mínimo: o valor da contribuição mensal do MEI, o DAS, também mudou e os valores podem variar de acordo com a atividade, indo de R$ 50,90 a R$ 55,90 por mês, a alteração já é válida para o mês de fevereiro.

Por fim, a última mudança está relacionada a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.


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Via Escola do ecommerce

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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