Desde o dia 1º de janeiro deste ano as regras para a pensão por morte sofreram alterações.
De acordo com uma Portaria publicada no Diário em dezembro de 2020, novos prazos foram estabelecidos no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
Portanto, para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021 é necessário respeitar as seguintes faixas etárias:
- Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Mas preste atenção. A pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.
Caso a pessoa falecida não tenha contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses.
Já para os dependentes, irá variar de acordo com a idade na data do óbito do segurado.
Portanto, se o dependente tiver:
- Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
- Entre 21 e 26 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
- Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos.
O que precisa para pedir pensão por morte em 2021?
Para fazer a solicitação do benefício é preciso cumprir 3 requisitos:
- Morte do titular (no caso, em 2021);
- Qualidade de segurado do titular (o titular tem que estar com o Dependência (somente os dependentes do titular podem pedir a INSS em dia);
- pensão por morte).
Como pedir a Pensão por morte?
Não é necessário despachante, procurador, nem advogado para pedir a pensão por morte.
Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente os dependentes podem solicitar o benefício.
O Pedido pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS.
Caso haja alguma dúvida, procure um advogado para orientar.
Quais os documentos necessários?
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Comprovantes de união estável;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
- Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES