Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade auxílio-doença, dentre outros.
Agora imagina você trabalhando sozinho onde você acaba se deparando com alguma enfermidade que lhe impossibilitará de trabalhar por um determinado período, já imaginou como seria difícil garantir o seu susto?
O trabalhador que se formaliza como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.
Hoje vamos abordar o direito ao auxílio-doença para o Microempreendedor Individual, como funciona o benefício, suas regras e como solicitar, se você quer saber tudo sobre esse direito do MEI, continue acompanhando!
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Requisitos
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
Porém, para acidentes de qualquer natureza e também para alguns tipos de doenças, não é necessário que o MEI tenha cumprido o período de carência. Apenas a primeira contribuição já permite que o auxílio doença MEI seja concedido. A lista dessas doenças foi estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde, e são as seguintes:
Você também encontra o passo a passo no site do INSS.
É muito importante dizer que o atestado médico deve:
A perícia médica é o primeiro passo para se ter acesso a este benefício previdenciário. Ao agendar a perícia junto ao INSS, é importante que o MEI compareça portando os seguintes documentos:
É importante frisar que a perícia médica só poderá ser remarcada apenas uma vez. Caso o MEI não compareça na data agendada e não remarque ou cancele a consulta, ele não pode mais requerer a perícia pelos próximos 30 dias.
O auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades.
Além do pedido através do Meu INSS o MEI também pode solicitar o benefício em qualquer agencia do INSS, devendo no entanto apresentar todos os comprovantes de pagamento do DAS-MEI, como um mínimo de 12 contribuições pagas a partir do primeiro pagamento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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