A reforma da previdência trouxe diversas alterações, em especial, nos moldes da aposentadoria do INSS. Dentre as mudanças, passou a ser exigida uma nova idade para as mulheres, além da criação de regras de transição para quem estava próximo de se aposentar.
A partir do vigor da reforma, em 13 de novembro de 2019, uma nova idade mínima passou a ser exigida para as mulheres, de modo que agora a classe precisa de 62 anos para se aposentar. Antes era necessário atingir 60 anos de idade.
No caso dos homens, nada mudou, em vista que a idade para se aposentar permaneceu em 65 anos. Além disso, ambos os sexos têm que cumprir com o mínimo de 15 anos de contribuição.
Vale lembrar que quem atingiu os antigos requisitos anteriores a reforma, ou seja, até 12 de novembro de 2019, pode se aposentar conforme as antigas regras. Isto porque, este grupo possui o chamado Direito Adquirido.
Em resumo, a partir de 1 de janeiro de 2022 duas regras de transição passaram por mudanças, sendo a referente a idade mínima da mulher e a aposentadoria por pontos. No caso das regras de pedágio (50%/100%), nada irá se alterar.
Esta regra, basicamente consiste em acrescentar 6 meses na idade da mulher a cada ano progressivamente até que ela atinja a idade exigida após a reforma (62 anos). Em 2021, a segurada pode se aposentar com 61 anos, todavia, em 2022, será necessário possuir as seguintes condições:
Neste caso, o segurado precisa atingir uma pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com sua idade. Este ano, é exigido que mulheres possuam 88 pontos e homens 98 pontos, além do recolhimento previdenciário exigido. Confira o que é necessário para se aposentar por essa regra em 2022:
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