BPC: Como garantir seu benefício e enfrentar novas exigências do INSS para 2025
Recentemente pipocaram notícias falando sobre mudanças no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, o famoso BPC/Loas. Contudo, entre tantas informações desencontradas, muitas pessoas acabam ficando com mais dúvidas sobre o que de fato aconteceu.
Pensando nisso decidimos trazer de maneira clara e explicativa o que de fato mudou no BPC, se a mudança é com relação à concessão do benefício, se houve mudanças com relação à continuidade do benefício. Se você quer saber exatamente quais são as mudanças, não se preocupe, você vai descobrir tudo agora!
Nesta última terça-feira (1º), foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MDS/INSS de número 28, que trouxe uma nova obrigatoriedade com relação às pessoas que solicitam o BPC.
A partir de agora, os solicitantes do BPC devem realizar um registro biométrico para requerer o benefício, assim, a biometria será solicitada a partir:
Todos os documentos devem estar com a biometria cadastrada para que o INSS possa validar os novos pedidos do benefício, caso contrário o requerimento ficará pendente de exigência que tem o prazo de 120 dias ou até que o registro seja concluído.
Lembrando que a exigência da biometria impede agendamentos da avaliação social e da perícia médica. No caso de solicitantes menores de 16 anos, será preciso apresentar a certidão de nascimento, para que seja possível facilitar o processo às famílias com crianças e adolescentes, sendo obrigatório a biometria do representante legal.
Outra alteração no BPC/Loas está relacionada ao prazo maior para que os beneficiários possam se inscrever ou fazer o recadastramento no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais), que é por onde o governo faz a identificação de quem tem ou não direito ao benefício.
A medida faz parte do pente-fino do INSS, que busca cortar benefícios que foram concedidos de maneira irregular. Uma portaria foi publicada na última sexta-feira (27), e mudou a data de referência para início da contagem de 26 de julho para o dia 16 de setembro.
Dessa maneira, o prazo para comparecimento ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), foi ampliado para os beneficiários. Dessa maneira, após serem notificados os beneficiários dependendo da situação terão entre 30 e 90 dias para evitar o bloqueio do benefício.
É importante pontuar que o pente-fino aos beneficiários do BPC, diz respeito aos beneficiários do BPC que não estão devidamente incluídos no CadÚnico, assim como para aqueles que estão com o cadastro desatualizado há quatro anos ou mais.
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