Todas as categorias precisam seguir regras no universo do empreendedorismo, inclusive o MEI. É necessário seguir regras básicas para poder continuar exercendo as atividades profissionais dentro da lei.
O MEI para poder atuar precisa ter um número de CNPJ, que é comparado ao CPF de pessoa física.
O número do CNPJ do MEI poderá tornar-se inativo ou até mesmo cancelado se acontecer alguns descuidos e desinformação.
Veja o que você deve evitar para não ter dor de cabeça e continuar com seu CNPJ ativo.
Devido o momento atual, a categoria MEI não está conseguindo manter os boletos DAS em dia. O acumulo das dívidas pode deixar seu CNPJ inativo ou ser cancelado.
Os MEIs alvos dessa suspensão foram aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 ou não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período.
Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acessando a página do portal Sebrae, você poderá conferir o passo a passo.
O MEI terá a inscrição suspensa quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Se você realizar algum dos pagamentos pendentes ou entregar alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, seu CNPJ não será cancelado.
Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ.
E, caso você se formalize como MEI novamente, não poderá usar o mesmo número do CNPJ anterior.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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