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Regras, valores e quem recebe a prorrogação do Auxílio Emergencial

Nesta terça-feira (6) foi publicado no Diário Oficial da União o decreto oficializando a prorrogação do auxílio emergencial 2021. O benefício liberado inicialmente em quatro parcelas foi estendido por mais três meses, sendo pago de abril a outubro, totalizando assim sete parcelas do programa este ano.

Os valores também serão os mesmos, ou seja, variando entre R$ 150 e R$ 375, onde:

  • Pessoas que vivem sozinhas – recebem R$ 150
  • Famílias com duas ou mais pessoas – recebem R$ 250
  • Famílias onde às mães são chefes do lar – R$ 375
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Não serão permitidas novas inscrições

O presidente, Jair Bolsonaro anunciou na noite desta segunda-feira (50 a nova prorrogação do auxílio emergencial. Durante a divulgação o presidente deixou claro que não será permitido novos inscritos para o programa. Somente quem teve ajuda liberada este ano deve continuar tendo acesso.

O auxílio emergencial foi divulgado inicialmente para quatro meses, sendo pago entre os meses de abril e julho, agora a quinta, sexta e sétima parcela serão pagas em agosto, setembro e outubro respectivamente.

Calendário ainda não foi divulgado

Vale lembrar ainda que o calendário de pagamentos das parcelas de extensão ainda não foram definidas, e devem ser divulgadas nos próximos dias pela Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania.

Para inscritos do Bolsa Família nada deve mudar, ou seja, a quinta, sexta e sétima parcela serão liberadas no cronograma tradicional do programa social, ou seja, nos últimos dez dias úteis do mês.

Regras para receber

  • Renda per capita da família não pode passar de até meio salário mínimo
  • A renda total do grupo familiar deve ser de no máximo três salários mínimos
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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