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Regulamentação da Reforma Tributária: Saiba tudo o que Aconteceu na Câmara dos Deputados

por Ricardo
23 minutos ler

Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários. Agora, os deputados analisam os destaques, que são sugestões de alteração no texto.

O principal ponto dos destaques foi a inclusão da carne bovina e frango na lista de produtos isentos na cesta básica.

Além disso, o projeto estabelece regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados com a reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Embora as bases da reforma tenham sido aprovadas no ano passado, ainda é necessário detalhar as regras de cobrança dos impostos. As mudanças não serão imediatas – haverá um período de transição, com o novo sistema entrando em vigor por completo somente em 2033.

Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a proposta principal de regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de diversas solicitações de setores e parlamentares. Sete deputados do colegiado se dividiram para propor modificações ao texto original enviado pelo governo federal.

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O objetivo central do grupo, conforme seus membros, foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda projeta uma alíquota de 26,5%.

 

Principais pontos debatidos na regulamentação da Reforma Tributária

Entre os principais pontos debatidos e incluídos na regulamentação da reforma estão:

  • Valor da taxa padrão do IVA deve ficar em 26,5%
  • Carne bovina e sal vão para a cesta básica;
  • A definição dos produtos que comporão a cesta básica nacional;
  • Estabelecimento de regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
  • O funcionamento do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • E quais profissões terão alíquota reduzida.

Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?

A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência torna a pauta umas das principais prioridades do país para o ano de 2024.

Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.

Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Alíquota do IVA com a regulamentação da reforma

A estimativa é de que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.

Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido. Esse ponto ainda passará pelo Senado e será determinante para a definação da alíquota.

Além disso, a regulamentação também traz regramentos para o Imposto Seletivo, as informações ainda não estão disponíveis, pois a alíquota dependerá de futura legislação ordinária.

Também houve a divulgação das regras para produtos e setores tributados com alíquota diferenciada. O projeto inclui, por exemplo, 15 itens da cesta básica, como carne, sal, manteiga, margarina, leite, arroz e óleo de soja, especificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH). Confira a lista completa no tópico abaixo. 

Outros três itens têm alíquota zerada, mas estão listados em anexo separado no texto enviado ao Congresso: produtos hortícolas, frutas e ovos.

Cesta básica nacional na regulamentação da cesta básica

Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

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As diretrizes centrais da Câmara de Deputados incluem as seguintes listas:

Produtos com alíquota zero inclui:

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

  • Carne bovina
  • Peixes e frango
  • Queijos
  • Sal de mesa iodado
  • Arroz
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

Produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

  • carne suína, ovina, caprina e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  •  
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas

O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.

Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma

O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) em seis diferentes categorias de produtos: 

Veículos poluentes

Conforme o texto “veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo. 

Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: (i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima

Cigarros e produtos fumígenos

O texto traz que em relação aos produtos fumígenos, estes são “universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo”. 

O projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos”.

(como cigarros e charutos), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos (incluindo ferro, petróleo e gás natural).

Bebidas alcoólicas

Conforme o projeto do governo, “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”. 

Dessa forma, como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.

Bebidas açucaradas

No projeto de lei do governo é abordado que “há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS”.

O texto ainda traz que “a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública”.

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Minerais extraídos

De acordo com o projeto, há a necessidade de “incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação”. 

Além disso, o texto traz que “há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.

Outros pontos relevantes sobre o Imposto Seletivo

Segundo o Valor Econômico, o projeto aponta que o IS será aplicado uma única vez sobre cada produto, sem permitir créditos tributários em transações anteriores ou posteriores.

Além disso, a administração e fiscalização do Imposto Seletivo ficarão a cargo da Receita Federal, seguindo as diretrizes do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para contencioso administrativo.

Haverá isenção do IS sobre exportações, exceto para bens minerais extraídos, energia elétrica e telecomunicações. Também estão previstas situações de não incidência tributária em bens e serviços, com redução de 60% na alíquota padrão, para regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário em áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.

Pontos relevantes sobre o IS:

  • O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
  • O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
  • No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.

Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária

O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas a 30%, entre elas estão: 

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

Quais os primeiros movimentos para a regulamentação da reforma?

O governo delineou que um dos projetos terá como foco a regulamentação dos dois novos tributos introduzidos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto isso, o segundo projeto tratará de aspectos relacionados à administração desses tributos, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS, um órgão que reunirá representantes dos estados e municípios para gerenciar questões pertinentes ao novo sistema tributário.

Para concluir o processo de regulamentação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda estabeleceu a formação de 19 grupos de trabalho. Esses grupos serão responsáveis por analisar e elaborar os detalhes específicos de implementação da legislação tributária reformada, garantindo uma transição suave e eficiente para o novo modelo.

Serviços de saúde com alíquota reduzida

Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:

  1. Serviços cirúrgicos;
  2. Serviços ginecológicos e obstétricos;
  3. Serviços psiquiátricos;
  4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  5. Serviços de atendimento de urgência;
  6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  7. Serviços de clínica médica;
  8. Serviços médicos especializados;
  9. Serviços odontológicos;
  10. Serviços de enfermagem;
  11. Serviços de fisioterapia;
  12. Serviços laboratoriais;
  13. Serviços de diagnóstico por imagem;
  14. Serviços de bancos de material biológico humano;
  15. Serviços de ambulância;
  16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  17. Serviços de psicologia;
  18. Serviços de vigilância sanitária;
  19. Serviços de epidemiologia;
  20. Serviços de vacinação;
  21. Serviços de fonoaudiologia;
  22. Serviços de nutrição;
  23. Serviços de optometria;
  24. Serviços de instrumentação cirúrgica;
  25. Serviços de biomedicina;
  26. Serviços farmacêuticos;
  27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Em quanto tempo ocorrerá a regulamentação da Reforma Tributária?

A emenda constitucional referente à Reforma Tributária no âmbito do consumo estabelece um prazo máximo de 180 dias após sua promulgação para que o governo encaminhe a regulamentação das mudanças, com o prazo final fixado em 20 de junho. 

Adicionalmente, inicialmente, a emenda previa um período de 90 dias para que o governo submetesse os projetos relativos à reforma tributária do Imposto de Renda, porém, foi encontrada uma possibilidade de adiantar o envio da regulamentação dos tributos sobre o consumo.

Durante as deliberações, surgiu a consideração de desenvolver dois projetos de lei complementar para abarcar todo o conjunto que regulamenta a emenda constitucional”, afirmou Haddad.

Quem terá direito ao Cashback?

A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (24 de abril). 

Quem é elegível para recebimento do cashback:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo;
  • Inscritos no CadUnico do governo federal.

Qual será o percentual de devolução:

Gás de Cozinha:

  • 100% do CBS (IVA federal);
  • 20% do IBS (IVA estadual e municipal).

Energia Elétrica, Água e Esgoto:

  • 50% do CBS;
  • 20% do IBS.

Demais Casos:

  • 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.

O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária representa uma reorganização fundamental na maneira como os tributos são aplicados, tendo como premissa simplificar e reduzir a carga tributária excessivamente onerosa tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

Em sua essência, trata-se de um conjunto de alterações e ajustes nas leis e regulamentações relacionadas aos tributos, visando aprimorar o sistema de arrecadação e torná-lo mais eficiente e equitativo.

Na prática, a principal mudança trazida pela Reforma Tributária será a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no caso do Brasil, um IVA Dual, que combina tributos federais e estaduais/municipais. Mas quais serão esses impostos?

Os impostos a serem extintos com a Reforma Tributária e aqueles a serem criados incluem:

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal, substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com implementação prevista para 2026 e transição geral até 2027.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), será administrado de forma compartilhada entre Estados e municípios, com entrada gradual para os contribuintes programada entre 2026 e 2032.

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Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group

 

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