Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários. Agora, os deputados analisam os destaques, que são sugestões de alteração no texto.
O principal ponto dos destaques foi a inclusão da carne bovina e frango na lista de produtos isentos na cesta básica.
Além disso, o projeto estabelece regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados com a reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Embora as bases da reforma tenham sido aprovadas no ano passado, ainda é necessário detalhar as regras de cobrança dos impostos. As mudanças não serão imediatas – haverá um período de transição, com o novo sistema entrando em vigor por completo somente em 2033.
Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a proposta principal de regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de diversas solicitações de setores e parlamentares. Sete deputados do colegiado se dividiram para propor modificações ao texto original enviado pelo governo federal.
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O objetivo central do grupo, conforme seus membros, foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda projeta uma alíquota de 26,5%.
Entre os principais pontos debatidos e incluídos na regulamentação da reforma estão:
A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência torna a pauta umas das principais prioridades do país para o ano de 2024.
Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.
Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.
A estimativa é de que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.
Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido. Esse ponto ainda passará pelo Senado e será determinante para a definação da alíquota.
Além disso, a regulamentação também traz regramentos para o Imposto Seletivo, as informações ainda não estão disponíveis, pois a alíquota dependerá de futura legislação ordinária.
Também houve a divulgação das regras para produtos e setores tributados com alíquota diferenciada. O projeto inclui, por exemplo, 15 itens da cesta básica, como carne, sal, manteiga, margarina, leite, arroz e óleo de soja, especificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH). Confira a lista completa no tópico abaixo.
Outros três itens têm alíquota zerada, mas estão listados em anexo separado no texto enviado ao Congresso: produtos hortícolas, frutas e ovos.
Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.
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As diretrizes centrais da Câmara de Deputados incluem as seguintes listas:
Produtos com alíquota zero inclui:
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
Produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.
O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) em seis diferentes categorias de produtos:
Conforme o texto “veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo.
Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: (i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima
O texto traz que em relação aos produtos fumígenos, estes são “universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo”.
O projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos”.
(como cigarros e charutos), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos (incluindo ferro, petróleo e gás natural).
Conforme o projeto do governo, “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”.
Dessa forma, como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
No projeto de lei do governo é abordado que “há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS”.
O texto ainda traz que “a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública”.
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De acordo com o projeto, há a necessidade de “incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação”.
Além disso, o texto traz que “há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.
Segundo o Valor Econômico, o projeto aponta que o IS será aplicado uma única vez sobre cada produto, sem permitir créditos tributários em transações anteriores ou posteriores.
Além disso, a administração e fiscalização do Imposto Seletivo ficarão a cargo da Receita Federal, seguindo as diretrizes do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para contencioso administrativo.
Haverá isenção do IS sobre exportações, exceto para bens minerais extraídos, energia elétrica e telecomunicações. Também estão previstas situações de não incidência tributária em bens e serviços, com redução de 60% na alíquota padrão, para regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário em áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.
O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas a 30%, entre elas estão:
O governo delineou que um dos projetos terá como foco a regulamentação dos dois novos tributos introduzidos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto isso, o segundo projeto tratará de aspectos relacionados à administração desses tributos, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS, um órgão que reunirá representantes dos estados e municípios para gerenciar questões pertinentes ao novo sistema tributário.
Para concluir o processo de regulamentação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda estabeleceu a formação de 19 grupos de trabalho. Esses grupos serão responsáveis por analisar e elaborar os detalhes específicos de implementação da legislação tributária reformada, garantindo uma transição suave e eficiente para o novo modelo.
Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:
A emenda constitucional referente à Reforma Tributária no âmbito do consumo estabelece um prazo máximo de 180 dias após sua promulgação para que o governo encaminhe a regulamentação das mudanças, com o prazo final fixado em 20 de junho.
Adicionalmente, inicialmente, a emenda previa um período de 90 dias para que o governo submetesse os projetos relativos à reforma tributária do Imposto de Renda, porém, foi encontrada uma possibilidade de adiantar o envio da regulamentação dos tributos sobre o consumo.
Durante as deliberações, surgiu a consideração de desenvolver dois projetos de lei complementar para abarcar todo o conjunto que regulamenta a emenda constitucional”, afirmou Haddad.
A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (24 de abril).
Quem é elegível para recebimento do cashback:
Qual será o percentual de devolução:
Gás de Cozinha:
Energia Elétrica, Água e Esgoto:
Demais Casos:
A reforma tributária representa uma reorganização fundamental na maneira como os tributos são aplicados, tendo como premissa simplificar e reduzir a carga tributária excessivamente onerosa tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
Em sua essência, trata-se de um conjunto de alterações e ajustes nas leis e regulamentações relacionadas aos tributos, visando aprimorar o sistema de arrecadação e torná-lo mais eficiente e equitativo.
Na prática, a principal mudança trazida pela Reforma Tributária será a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no caso do Brasil, um IVA Dual, que combina tributos federais e estaduais/municipais. Mas quais serão esses impostos?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal, substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com implementação prevista para 2026 e transição geral até 2027.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), será administrado de forma compartilhada entre Estados e municípios, com entrada gradual para os contribuintes programada entre 2026 e 2032.
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Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group
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