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Os cidadãos que tiveram seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso ou cessado, têm a oportunidade de voltar a receber o recurso.
Isso porque a Previdência Social está fazendo os desbloqueios dos pagamentos atendendo a Portaria 1.130.
As determinações prevêem o retorno dos pagamentos para os segurados que tiveram seus benefícios suspensos por conta da falta de inscrição ou atualização no Cadastro Único.
Se você está nesta situação, saiba que é possível voltar à receber de forma bem simples: a orientação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de que o pedido seja feito por meio dos canais virtuais.
A medida pretende facilitar o acesso a todos os beneficiários e evitar a aglomeração de pessoas nas agências do INSS, devido às medidas de restrição e combate à covid-19.
Para te ajudar, elaboramos esse artigo com as principais informações sobre o benefício e como é feito o procedimento de pedido de desbloqueio. Confira!
O INSS informou que entre abril de 2019 e fevereiro de 2020, cerca de 64.198 benefícios foram suspensos ou cessados por não cumprirem o principal requisito para receber o pagamento, que é a inscrição no CadÚnico, pela ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida.
Por isso, em março, em março, 26.596 benefícios foram encaminhados para desbloqueio automático dos pagamentos, mas se você verificou que ainda não teve seu benefício regularizado, é possível fazer o pedido de três formas:
Por meio do Meu INSS, por exemplo, é necessário fazer o login com senha.
Então faça o cadastro com seus dados pessoais e procure a opção “agendamentos/solicitações” no menu inicial.
Depois, siga os seguintes passos:
Durante a nova análise para o retorno do pagamento, também será verificado se há alguma irregularidade.
Com a reativação do benefício, será feito o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, exceto o prazo que o benefício se tornou objeto de processo de apuração pelo Monitoramento Operacional de Benefícios.
O BPC é um benefício criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e visa a garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para fazer a solicitação é preciso cumprir requisitos como por exemplo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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