O BACEN publicou hoje (14/07/16) a CIRCULAR n° 3.804/2016, que fixa regras para manutenção de contas de depósito com irregularidade no CNPJ.
A referida norma disciplina os procedimentos e condições complementares para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos de titularidade de pessoa jurídica com irregularidade cadastral no CNPJ.
O parágrafo único do art. 4°, por exemplo, disciplina que “No caso da verificação de irregularidade da inscrição de representantes, mandatários ou prepostos no CPF, nos termos da Circular nº 3.788, de 2016, as instituições mencionadas no art. 1º devem suspender a autorização do respectivo representante, mandatário ou preposto para a movimentação da conta de depósitos de titularidade de pessoa jurídica.”
Confira a norma completa:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=17&data=14/07/2016
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