Uma nota fiscal pode apresentar diversos erros diferentes, a Rejeição 611 (ou cEAN inválido) é um deles, esse problema é um dos erros que podem surgir ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A rejeição 611 – GTIN (cEAN) inválido aparece geralmente quando uma NF-e é emitida e o código de barras do produto informado é inválido, essa é uma das diversas rejeições existentes no sistema de geração de NF-e da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ).
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como resolver o erro 611 – GTIN (cEAN) inválido.
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A rejeição 611 é um dos erros que ocorrem quando o campo do Código de Barras do Produto, conhecido como código GTIN/EAN, está inválido.
O erro pode ser identificado no momento do envio, quando aparece um texto indicando a rejeição 611. Para que o CEAN seja preenchido sem erros, é necessário que algumas regras sejam seguidas.
É obrigatório em uma NF-e for que o campo CEAN seja preenchido com algum desses códigos:
Qualquer código informado com um número diferente dos que citamos, será considerado um Cean Inválido. Mas, também pode acontecer a rejeição 611 mesmo com a quantidade de números certa.
Ao realizar a emissão de uma NF-E se você preencher o campo CEAN ele deve ser preenchido com um determinado código, mas se o dígito verificador estiver incorreto existe um motivo.
Como o último número é calculado com base nos números anteriores, isso indica que algum dos números foi digitado incorretamente. Por este motivo, o dígito verificador apareceu errado e a Nota Fiscal foi rejeitada.
Mostraremos como esse erro pode ser resolvido no próximo tópico, acompanhe e saiba como resolver a rejeição 611 – GTIN (cEAN) inválido.
Para resolver essa rejeição existem duas maneiras que vão depender de como sua Nota Fiscal eletrônica é preenchida.
Se você utiliza sistema ERP que realiza cálculo e a geração automática do EAN dos produtos, então, é preciso reportar o ocorrido para a equipe de suporte e eles realizarão a correção.
Agora, se você preenche o código de maneira manual, é só refazer a Nota Fiscal e preencher corretamente o campo cEAN.
Nas duas maneiras, quando a sua Nota Fiscal já estiver corrigida, será necessário realizar o reenvio da nota fiscal para ela ser validada.
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