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Rejeitada a proposta de prorrogação das parcelas extras do seguro-desemprego

Como o feriado do servidor público, comemorado no dia 28 de outubro, foi transferido para o dia 30, a votação das parcelas extras do seguro-desemprego foi adiada para o dia 4 de novembro, quando aconteceu a votação no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Os conselheiros do governo e empregadores votaram contra a proposta, sendo assim, foram 12 votos contra 6 favoráveis. Dessa maneira, as parcelas extras do seguro desemprego não foram aceitas, já que precisa de 12 votos favoráveis.

Compõem o Conselho, seis representantes dos trabalhadores, seis dos empregadores e seis do governo, e atua como gestor do FAT, sendo ligado ao Ministério da Economia.

Parcelas extras do seguro desemprego

A primeira proposta foi apresentada pelos representantes dos trabalhadores que pediam pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego para os demitidos durante o período da pandemia até dezembro de 2020. O que iria atender 6 milhões de trabalhadores e teria um impacto de R$ 16,1 bilhões nos cofres públicos.

Porém, os representantes do governo acabaram não aceitando, porque isso iria atingir o orçamento de 2021. Ele fizeram uma contraproposta, na qual ficaria definido o pagamento de duas parcelas extras para os trabalhadores demitidos em justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020.

Parcelas do seguro desemprego

Seguro desemprego é destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, recebendo uma assistência financeira temporária.

Sendo que é pago entre 3 e cinco parcelas, levando em conta o tempo de trabalho e quantas vezes já solicitou a assistência financeira. O pagamento pode ser de forma contínua ou alternada, também de acordo com o tempo de serviço.

03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado;
04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho;
05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.

Valor do seguro-desemprego

O valor pago é a partir do cálculo dos últimos três meses anteriores à dispensa. Porém, para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Terá direito o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
O trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
O pescador profissional durante o período do defeso;
O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Documentos exigidos para solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador formal deverá apresentar o documento de identificação e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Doméstico ou Pescador: documento de identificação;
Trabalhador resgatado: Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação semelhante à escravidão;
Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.

Prazo para o requerimento

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Devido à pandemia, o prazo de 120 dias, a partir do 7° dia depois da demissão está suspenso.

Esta medida está válida até o dia 31 de dezembro quando termina o estado de calamidade pública no Brasil, para os trabalhadores que foram demitidos a partir de março de 2020 (a regra também se aplica aos trabalhadores domésticos).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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