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Relação entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a omissão de atuação da ANPD

Relação entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a omissão de atuação da ANPD

09/02/2023 às 06h08 Atualizada em 09/02/2023 às 09h08
Por: Leonardo Grandchamp
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Foto: Reprodução
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020, assim era esperado que seus reflexos já fossem sentidos pela população. Contudo, o que se observa é que as ligações e mensagens indesejadas para os consumidores pelos mais variados meios não tiveram grandes alterações. E, pior, os números de tentativas de golpes que usam dados pessoas estão em uma crescente. Mas o que ocorre?

A realidade é que para as leis funcionarem no Brasil é preciso um intenso trabalho de fiscalização. Como ocorreu em relação à legislação que proibia fumar em locais públicos e do uso obrigatório do cinto de segurança, com medo das punições essas leis pegaram. Assim, a LGPD é muito boa, mas, é preciso fiscalização para que ela funcione.

Para entender melhor, a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas. Para que essa lei seja aplicada, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

Seria esse órgão que aplicaria as sanções em razão das infrações cometidas, que estão previstas no artigo 52 da LGPD em caso de descumprimento. Dentre as quais estão advertência; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, no seu último exercício; multa diária e, publicização da infração.

Em resumo, é função da ANPD zelar pela proteção dos dados pessoais e lutar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo. Mas, infelizmente ainda não se tem observado a ação efetiva dessa autoridade.

Fato é que a ANPD, já está em funcionamento e recentemente informou que pretende triplicar funcionários, devendo chegar a 315 funcionários. Além disso, para 2023 a entidade tem um orçamento de R$ 50 milhões. Em contrapartida, se observa que até fevereiro de 2023 ainda não se tinha aplicado nenhuma multa contra empresas privadas ou empresas estatais que descumpriram a legislação.

Seria fundamental para que a LGPD realmente ganhe força uma atuação mais incisiva da agência, pois isso gera resultados e a autarquia tem orçamento milionário e capacidade maior que outras empresas públicas.

Existem no país, fora da ANPD, ações de combate a usos errados de dados, como é o caso da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que suspendeu 180 empresas brasileiras por uso abusivo dos dados em Telemarketing, em ação conjunta com Procons de todo o Brasil.

Essa ação do Senacon expõe a situação de omissão da ANPD, que não aplica multas de vazamento de dados, venda de dados. Importante lembrar que motivos não faltam para investigações. Desde a criação da autoridade ocorreram no país vários vazamentos de dados de empresas particulares e empresas públicas. Um exemplo recente da omissão foi o SPTRANS, quando 13 milhões dados dos usuários do bilhete único vazaram. Ainda não foi noticiada a aplicação de nenhuma multa para essa empresa paraestatal.

Leia também: LGPD pode expor sua empresa a cibercriminosos. Entenda!

Enfim, temos uma excelente lei de proteção de dados, o que está faltando é que ela entre efetivamente em vigor, e para isso é fundamental a ANPD aplicar o que determina a lei. Agindo dentro das suas obrigações legais, que é o combate ao vazamento de dados. Isso com certeza traria como resultado a redução dos golpes e fraudes que são alimentados com vazamento de dados.

Por Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados e especialista em recuperação de crédito, direito digital e fraudes.

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