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Relator da PEC dos Precatórios propõe valor limite para o ano que vem

O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou nesta quinta-feira (7) seu parecer à proposta de emenda à Constituição que parcela precatórios, ou seja, as dívidas da União reconhecidas pela Justiça, boa parte delas a serem pagas a estados e municípios. Um pedido de vista, no entanto, adiou a votação da matéria na comissão especial da Câmara dos Deputados para o dia 19 de outubro, às 14 horas.

Motta apresentou um texto substitutivo à proposta do governo (PEC 23/21) para conciliar o pagamento dos precatórios, de forma a não inviabilizar ações governamentais, com os interesses de quem tem dinheiro a receber.

O substitutivo retira da PEC a proposta inicial de parcelamento em dez anos dos precatórios de valores muito altos. “Não concordamos com isso. Queremos que se deem soluções, para que não se gere estoque, mas que estados, municípios, empresas e pessoas não sejam prejudicados”, ressaltou o relator.

Em vez do parcelamento, Hugo Motta sugeriu um teto para o pagamento de precatórios, obedecendo o crescimento do País ano após ano e priorizando os pequenos credores, que são em maior número. Conforme lembrou o deputado, para 2022, há mais de 260 mil precatórios inscritos, sendo que apenas 47 representam mais de R$ 20 bilhões.

Pela correção proposta, vinculada a valores de 2016, quando foi criado o teto de gastos do governo, o limite para os precatórios será de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2022, quando o Executivo previa que os valores totais dos precatórios somariam cerca de R$ 89 bilhões.

“O que a gente traz é a instituição de um teto a partir de 2022. Porque não vamos conseguir seguir cumprindo o crescimento dos precatórios. Não vejo alternativa para um País se recuperar economicamente se não for cumprindo a lei do teto de gastos, mas mantendo a garantia de que os precatórios continuarão a ser pagos”, explicou.

O relatório traz ainda, como novidade, o parcelamento, em 240 prestações mensais, dos débitos dos municípios para com a Previdência Social. Entram na medida os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2020, inclusive os parcelados anteriormente. A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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