MEI

Relatório Mensal do MEI: Entenda essa obrigatoriedade!

O Microempreendedor Individual (MEI) tem suas obrigações mais conhecidas: o pagamento da contribuição mensal e o envio da declaração anual. Porém, o MEI tem mais uma obrigação, prevista em lei, o relatório mensal.

O relatório mensal do MEI é uma obrigação prevista na legislação, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços.

Entenda o que é esse relatório e como funcionam as obrigações do Microempreendedor Individual.

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Quais são as obrigações do Microempreendedor Individual?

Como citamos no início, as obrigações mais conhecidas  e que têm mais destaque são o pagamento do boleto mensal e o envio da declaração anual, entretanto existem outras obrigações.

Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI tem as seguintes obrigações:

  • Pagar a contribuição mensal (DAS);
  • Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
  • Preencher um Relatório Mensal;
  • Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos:
  • Enviar uma Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI);
  • Outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota.

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O que é o Relatório mensal do MEI?

Como vimos, o relatório mensal de receitas brutas é uma obrigação do Microempreendedor Individual, ele deve ser preenchido obrigatoriamente todos os meses.

Ele não precisa ser enviado para nenhum órgão, porém, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. 

O relatório do MEI deve ser arquivado, juntamente com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.

A importância deste documento

O relatório de receitas brutas te ajudará a controlar a média de faturamento mensal, facilitando o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), afinal, ela é a soma de todas suas receitas brutas em um ano.

Aviso: “Se a sua ocupação for de ‘Comércio’ preencha os campos indicados como revenda de mercadorias. Caso a sua ocupação seja de ‘Indústria’ preencha os campos indicados como venda dos produtos industrializados”.

Enfim, organize sua empresa e elabore mensalmente o seu relatório, evite complicações com a lei, cumpra todas suas obrigações, sejam anuais ou mensais.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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