Possuir uma empresa é um trabalho de muita responsabilidade e é necessária muita organização. Entre as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) existe o preenchimento de um documento chamado Relatório Mensal MEI, que é um dos documentos mais negligenciados pelos empreendedores.
A preocupação é frequente nas datas certas de emitir as notas fiscais, pagar a contribuição e a declaração do relatório mensal fica esquecida.
Poucos empresários sabem qual o propósito e como preencher um relatório mensal e menos ainda tem o conhecimento de que seu preenchimento é obrigatório. Para não aumentar esse número de empreendedores desavisados, preparamos um pequeno guia de como preencher esse documento. Confira:
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é um documento que o Governo Federal disponibiliza, de forma online, para ajudar o microempreendedor a manter um controle facilitado da entrada de dinheiro na empresa, bem como facilitar a organização do faturamento mensal e também da emissão das guias DAS.
Vale ressaltar que todos os Microempreendedores Individuais devem preencher o Relatório Mensal MEI, independentemente da ocupação exercida, seja prestação de serviços,comércio ou outros.
O modelo do Relatório Mensal MEI pode ser encontrado no site do Governo Federal (gov.br), na seção de empreendedorismo. Lá pode ser encontrado facilmente o modelo em formato PDF para baixar e preencher.
Esse relatório não precisa ser entregue a nenhum órgão, ele deve ser preenchido corretamente e mantido sob posse do microempreendedor.
O objetivo do Relatório Mensal MEI é fazer com que o empreendedor acompanhe as finanças das empresas de perto e mantenha tudo organizado, caso exista alguma necessidade de fiscalização por parte de algum órgão público é importante que estes documentos estejam preenchidos e guardados.
O recomendado é que se tenha um registro mensal dos últimos 5 anos da empresa.
Após baixar o modelo do Relatório Mensal MEI, o empreendedor deve preencher todas as informações pessoais e básicas pertinentes à empresa, como nome, CNPJ, local e data. Existe um campo chamado “período de apuração”, nele deve ser colocado o mês de referência do relatório.
Os relatórios devem ser preenchidos até o dia 20 de cada mês e deve constar toda a receita bruta entre o dia 20 do mês anterior e o dia 20 do mês vigente.
Na área de receitas brutas do relatório devem ser preenchidos todos os serviços prestados de acordo com a atividade praticada. Ou seja, se a empresa é de venda de produtos em cada campo de ação feita deve ser preenchido “Revenda de mercadorias (comércio)”, por exemplo.
O mesmo vale para serviços prestados, deve ser preenchido como “Prestação de serviços”’. Deve ser observado que no relatório devem constar todas as receitas recebidas pela empresa, independentemente se houver um comprovante fiscal ou não.
E também se a empresa não tiver recebido nenhuma entrada de dinheiro no mês em questão, nesse caso na área de receita total deve-se preencher com “R$0,00”, para sinalizar que não houve rendimento naquele mês.
Preencher corretamente essa declaração MEI é o primeiro passo para manter uma rotina organizacional saudável para a empresa, se todos os documentos estão devidamente organizados, pagos e preenchidos fica muito mais simples gerenciar o negócio.
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