Após o veto do Relp, diversos empreendedores ficaram sem uma saída, porém, o veto foi derrubado pelo congresso nacional e as empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão novamente utilizar o programa.
Entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou ontem (22) novas regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) e os empreendedores devem se atualizar.
A Resolução CGSN Nº 166 de 18 de março apresenta novas regras para o Relp e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, dia 22 de março de 2022.
Acompanhe os próximos tópicos e conheça as novas regras!
A adesão ao Relp poderá ser realizada até o último dia útil do mês de abril de 2022, O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até a data prevista.
Portanto, os MEIs, as microempresas, e as empresas de pequeno porte (inclusive as que estiverem em recuperação judicial), têm até o último dia útil de abril para participar do programa.
Segundo a Resolução CGSN Nº 166, a adesão ao Relp poderá ser realizada nos seguintes locais:
Poderão ser pagos ou parcelados no Relp os débitos vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
Também poderão ser pagos no Relp os débitos parcelados segundo o disposto:
Segundo a resolução, “o pedido de parcelamento dos débitos a que se refere o caput implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação”.
Apresentamos de maneira breve as novas regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para as empresas do Simples Nacional participarem do Relp após a derrubada do veto presidencial.
Para conferir as condições de pagamento e outros detalhes da resolução CGSN Nº 166 de 2022, clique aqui.
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