O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.
Os micro e pequenos empresários já podem realizar o download dos aplicativos para adesão ao Relp.
Para os débitos do Simples Nacional,a empresa deve acessar o seguinte:
Já para os MEIS, o passo a passo é:
O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50 para dívidas do Simei. Para adesões efetuadas a partir de 02/05/2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil do mês de maio, no caso dia 31.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas.
Ao todo, são 6 modalidades de adesão ao RELP, independentemente de o contribuinte ser do Simples ou MEI, conforme quadro abaixo:
Perda de faturamento | Valor da entrada |
Menos de 15% | 12,5% da dívida consolidada |
A partir de 15% | 10% da dívida consolidada |
A partir de 30% | 7,5% da dívida consolidada |
A partir de 45% | 5% da dívida consolidada |
A partir de 60% | 2,5% da dívida consolidada |
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia | 1% da dívida consolidada |
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