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Após a Receita Federal alegar falta de orçamento e travar a adesão ao Relp, o prazo de adesão ao programa foi liberada através de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Hoje (29) foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A instrução libera o prazo de adesão ao programa, após meses de espera, os contribuintes finalmente poderão comemorar a liberação do prazo de adesão.
A Receita Federal havia travado o prazo de adesão ao Relp por conta da falta de recursos, gerando diversas discussões entre parlamentares e o Ministério da Economia, entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Relp e hoje (29) a receita liberou a adesão.
A liberação do prazo de adesão ao programa aconteceu através da Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Relp instituído pela Lei Complementar nº 193, de 2022.
Além de liberar a adesão a Instrução Normativa publicada pela Receita também apresenta mais detalhes sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
Após o Refis para pequenas empresas que ganhou o nome de Relp ser aprovado no final de 2021, os parlamentares ficaram aguardando a sanção presidencial, porém, o projeto foi vetado pelo presidente, o que causou medo em muitos empreendedores.
Visto como a solução para diversos empreendedores permanecerem no Simples Nacional, o veto foi um pesadelo para muitos negócios, mas, o Congresso Nacional no dia 10 de março derrubou o veto.
Entretanto, a Receita Federal travou a liberação do prazo de adesão ao programa por falta de orçamento. Porém, o prazo de adesão que terminaria em abril foi prorrogado para o final de maio, com a publicação da Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022 na segunda-feira (25).
Com isso, hoje, sexta-feira (29), a Receita Federal publicou uma normativa liberando o prazo de adesão ao Relp e trazendo tranquilidade para Microempreendedores Individuais (MEI) e as empresas do Simples Nacional.
Os impactos da pandemia prejudicaram diversas empresas, principalmente os pequenos negócios, com isso, foi criado o Relp para ajudar as pequenas empresas a negociarem seus débitos com um desconto e prazo maior.
O pagamento dos débitos poderá ser feito em até 180 meses, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação a 2019.
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