O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo por mês a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário que essa condição cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), impossibilitando a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (veja como calcular a renda per capita familiar). As pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
Para verificar se a família da pessoa idosa ou com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa, é necessário somar todos os rendimentos recebidos no mês pelas pessoas que fazem parte da família. No entanto, esse cálculo deve seguir critérios específicos para definir quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC.
Para fins do BPC, a família inclui o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, tais como:
Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam no mesmo domicílio.
O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número de pessoas da família (considerando apenas as pessoas que fazem parte da família para o BPC). Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios de acesso ao benefício.
Para cada uma das pessoas consideradas como família para o BPC, devem ser somados os seguintes rendimentos:
IMPORTANTE! Não entram no cálculo da renda mensal familiar:
Despesas com tratamentos de saúde, medicamentos, alimentação especial e fraldas da pessoa idosa ou com deficiência podem ser descontadas da renda familiar para fins de acesso ao BPC, desde que não sejam fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Os valores para essas despesas são reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Se os gastos forem maiores do que os valores previamente definidos, devem ser apresentados os recibos das despesas feitas nos últimos 12 meses antes do pedido do BPC (ou em número igual à idade do requerente, se este tiver menos de 1 ano de vida).
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