O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) teve alta de 2,58% em janeiro, de acordo com o divulgado semana passada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).
O IGP-M é usado para o reajuste de contratos de aluguel. Com esse resultado, o índice ficou bem acima do registrado em dezembro, quando apontou alta de apenas 0,96%.
Dessa forma, o IGP-M acumula elevação de 25,71% nos últimos 12 meses. Em janeiro de 2020, o índice havia subido 0,48% e acumulava alta de 7,81% em 12 meses.
A gerente comercial da URBS Imobiliária, em Goiânia, Gyselle Rodrigues Campos, revela que o IGPM vem tendo maiores altas, principalmente no acumulado do ano, desde de agosto, e influenciando nas locações.
“O IGPM não é o único, mas é o principal índice usado nos contratos de locação de imóvel, por isso sua importância. Falando por alto, 99% dos nossos aluguéis são baseados nele”, destaca ela sobre os contratos feitos pela imobiliária.
Gyselle salienta que todo mês o índice é reajustado, mas em janeiro ele é mais abordado em razão da movimentação do mercado imobiliário, visto que no início de ano é o período com maior fechamento de contratos e, consequentemente, de reajustes. “Estamos com uma demanda alta de pedidos de renegociação”, revela a gerente comercial da URBS.
“Quando recebemos uma solicitação para renegociar o preço de um aluguel, o primeiro passo é avaliar o mercado atual para saber se o valor está adequado ou não. Depois negociamos com as partes”, explica.
Ela destaca duas situações que são percebidas após essa análise. “O imóvel pode estar com preço defasado e com a alta do IGPM ele é normalizado ou pode estar acima do valor de mercado, sendo possível um acordo de negociação dos valores entre as partes.
O imóvel pode estar com valor acima da média e com a alta do índice ser preciso encontrar um equilíbrio quanto ao valor a ser ajustado”, avalia Gyselle, que ainda dá algumas dicas que valem tanto para locadores quanto para locatários no momento da renegociação de contrato de aluguel.
“Deve-se avaliar o valor de mercado como referência, analisar o histórico de pagamento do inquilino e ainda os custos de uma possível desocupação. O locatário terá de arcar com os reparos e pintura para entregar o imóvel, além do custo e logística de mudança e toda burocracia de documentação para fechamento de um contrato.
Já o locador tem que analisar o risco de ficar com o bem desocupado por tempo indefinido, arcar com custos do imóvel como IPTU, condomínio, água, luz, manutenção, limpeza, segurança e avaliar que quando for alugar novamente de toda forma será pelo valor atual de mercado. Por isso, recomendamos bom senso para ambas as partes”, ressalta a gerente da URBS Imobiliária.
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