Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Até o dia 31 de agosto será possível renegociar dívidas com o Fies. Com início na segunda-feira, dia 07 de março, este foi o prazo dado pelo governo federal aos estudantes que possuem contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) em atraso.
As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória de número 1.090 e entraram em vigor com caráter de lei no dia, 1º de março. A taxa de inadimplência do programa é de 51,70% com o não pagamento de R$ 87,2 bilhões
A Medida Provisória visa regularizar os débitos de mais de 1 milhão de contratos ativos formalizados até 2017 e que estão com mais de 90 dias em atraso com as parcelas. Quem foi beneficiado com o auxílio emergencial e está inscrito no Cadúnico, o desconto é de 92%.
Saiba mais detalhes na leitura a seguir.
O Fies é um programa do governo federal que viabiliza aos brasileiros o acesso ao ensino superior para aqueles que não têm condições de pagar as mensalidades em uma faculdade particular. O financiamento cobre entre 50% a 100% do curso a depender da renda do candidato.
A classificação no processo seletivo é com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os interessados precisam atender aos critérios de renda.
Estudantes que contrataram o financiamento até o segundo semestre de 2017 serão os beneficiados. Aqueles que têm dívidas com 90 a 360 dias de atraso terão desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes. Para quem está inadimplente há mais de 360 dias, o desconto é de 86,5% no saldo devedor, também com o cancelamento dos encargos.
Para os estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que foram beneficiados com o auxílio emergencial, o desconto da dívida será de 92% para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou dividido em até 10 parcelas, com pagamento de parcela mínima de R$ 200.
As entidades de ensino superior devem dar início aos processos de revisão dos contratos para renegociação das dívidas do Fies 2022. Com isso, após a renegociação da dívida e o pagamento da primeira parcela do novo acordo, os estudantes terão seus nomes retirados dos sistemas de restrição de crédito como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Conforme a resolução da Medida Provisória, não há necessidade de troca de financiador para dar entrada no processo de refinanciamento do Fies, já que este ocorrerá por meio de um aditivo ao contrato original. Assim, os estudantes podem consultar mais informações sobre a renegociação do Fies 2022 diretamente no site do programa.
A partir da nova negociação, os boletos do Fies com os novos valores serão gerados no mesmo site. Os estudantes podem ainda procurar agências bancárias de seus credores para solicitar a renegociação ou esclarecimento de dúvidas sobre o processo.
O procedimento deverá ser realizado por meio digital com o agente financeiro que o estudante optou por aderir ao financiamento, que são o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
No caso da Caixa, já é possível consultar pelo site se tem direito ou não a solicitar a renegociação, bem como o desconto que poderá ser aplicado. Ao abrir o período indicado pelo governo, o estudante deverá gerar o boleto para iniciar o pagamento. Para mais informações, os estudantes podem acessar o site da Caixa ou ligar no 0800 726 0101.
Já a renegociação do Fies com o Banco do Brasil poderá ser feita por meio do aplicativo do banco. Para isso, será preciso acessar a opção “Soluções de Dívidas” e clicar em “Renegociação Fies”, também poderá ser conferido os descontos e valores.
Maiores informações, os estudantes podem acessar o site do Banco do Brasil, além do WhatsApp (61-4004-0001) e a Central de Atendimento BB (0800-729-0001).
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