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Renegociar dívidas com maior taxa de juros é vantagem para quem aderir ao programa de descontos da Caixa

Na última terça-feira (28), a Caixa Econômica Federal (CEF) regularizou a campanha de renegociação de dívidas para clientes que estão com débitos em atraso há mais de um ano. Os descontos para essa renegociação serão feitos de acordo com o valor da dívida, podendo variar entre 40% e 90%, sendo os maiores descontos, para os menores valores. Para o Coordenador do curso de pós-graduação em Gestão de Custos e Negócios da Faculdade Fipecafi, Estevão Alexandre Garcia, a campanha é uma ótima oportunidade para quem está com dívidas em atraso, mas faz um alerta para o valor das parcelas e taxa de juros. “Com esta iniciativa é possível que o cliente negocie as dívidas com um excelente abatimento, porém, é necessário verificar antes de fechar qualquer acordo, se realmente conseguirá pagar as parcelas do valor combinado”, explica.

O especialista esclarece, ainda, que o ideal, para quem irá participar da campanha, é procurar negociar as dívidas que possuem maior taxa de juros. “De acordo com a própria Caixa Econômica Federal, os valores mais baixos terão os maiores descontos, considerando que estas despesas, em geral, são dos clientes de baixa renda. Por isso, é aconselhável que ao negociar o valor, o cliente leve em consideração as dívidas que cobram as maiores taxas de juros, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimos que possuam alguma garantia real, como, por exemplo, parcelas de imóveis e carros”, comenta.

Para avaliar se é possível que o indivíduo quite as dívidas por meio da campanha proposta pela Caixa, sem comprometer as despesas mensais, o especialista analisou dois cenários, sendo o primeiro o de uma família com renda mensal de cinco mil reais e com uma dívida de 15 mil. “No primeiro cenário, podemos supor que devido ao alto valor da despesa, a Caixa Econômica Federal conceda 40% de desconto, o que representa R$ 6.000,00, passando o valor da dívida para R$ 9.000,00. Ao negociar, esta família deverá realizar um novo parcelamento que não ultrapasse 1/3 da dívida, ou seja, as parcelas deverão ser de, no máximo, R$1.500,00”, diz.

Já no segundo cenário, Garcia analisa a situação de uma família com renda mensal de R$ 998,00, com uma dívida na Caixa Econômica Federal (CEF) de R$ 5.000,00. “Se considerarmos que devido ao valor mediano essa família adquira um desconto de 60%, representando R$ 3.000,00e reduzindo o valor da dívida para R$ 2.000,00, o cliente, que irá realizar a renegociação, deve analisar se o novo parcelamento, também, não ultrapassará 1/3 do valor da dívida, tendo em vista que, neste caso, as parcelas devem ser de, no máximo, R$ 330,00”, finaliza.

A Fipecafi foi fundada em 1974 por professores do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) e atua desde então como órgão de apoio institucional ao departamento.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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