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Renegocie sua dívida ativa com descontos de até 70%

Até o dia 30 de abril, os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm a oportunidade de renegociar seus débitos com descontos de até 70% nas multas e juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou na última segunda-feira (8) cinco editais para a Transação Tributária, uma modalidade de parcelamento introduzida durante a pandemia de covid-19.

O programa, denominado Transações por Adesão, possibilita o parcelamento do montante devido em até 145 meses. Na transação tributária, a magnitude do desconto é determinada com base na capacidade de pagamento do devedor, proporcionando maiores descontos para aqueles com menor capacidade de quitação.

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Os editais contemplam diversas categorias, abrangendo dívidas de pequeno valor, débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, avaliação da capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais. Estima-se que o governo possa recuperar aproximadamente R$ 24 bilhões por meio das Transações por Adesão, de acordo com informações da PGFN.

Os contribuintes interessados podem realizar simulações e aderir ao programa por meio do portal Regularize, plataforma eletrônica de serviços oferecida pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e reestrutura o débito, estabelecendo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

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Limites

Somente dívidas que não ultrapassem o montante de R$ 45 milhões serão elegíveis para o processo de refinanciamento. As prestações mínimas previstas estão estipuladas em R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.

Os descontos serão aplicados exclusivamente sobre juros, encargos e multas, não incidindo sobre o valor principal da dívida. Uma exceção é estabelecida para os microempreendedores individuais, que poderão obter descontos de até 50% sobre o total da dívida, incluindo valor principal, juros, multas e encargos.

Importante ressaltar que a renegociação abrange somente débitos inscritos na Dívida Ativa da União, momento em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inicia a cobrança judicial da dívida. Débitos junto à Receita Federal têm um processo de renegociação distinto, iniciado na última sexta-feira (5). Além disso, dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não são contempladas no parcelamento especial.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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