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Renovar CNH vai ficar mais difícil a partir de junho

Publicada no dia 08/03, no Diário Oficial da União, a Resolução 726/18 substitui a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova Resolução apresenta mudanças significativas para o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, para a realização dos exames, para a expedição de documentos de habilitação, para os cursos de formação de condutores, especializados e de reciclagem.

Contudo, a maior mudança está no curso de reciclagem. O curso de reciclagem permite ao condutor penalizado por infrações – as quais contribuíram com a suspensão de suas respectivas Carteira Nacional de Habilitação (CNH) -, a normalização de sua suspensão.

Confira o que mudará!

Segundo à Resolução antiga, só quem estava com a CNH vencida há mais de cinco anos precisava passar por um curso de atualização ou aperfeiçoamento. Agora, a exigência será obrigatória para todos que forem renovar a CNH.

Nessa toada, o curso, com 10 horas-aula, poderá ser feito em entidades credenciadas no Detran no mesmo Estado onde a CNH será renovada, ou por ensino à distância.

O exame teórico é parecido ao da primeira habilitação: terá 30 questões que deverão ser respondidas em uma hora. A taxa mínima de acerto para aprovação é de 21 questões.

Vale salientar que as novas regras entram em vigor a partir de junho deste ano, 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União.

Segundo o texto, ainda é necessário que o condutor se submeta a exames de aptidão física e mental, para renovação nas categorias A e B, ou seja, de moto e carro, respectivamente.

Por padrão, o exame de aptidão física e mental deverá ser renovado a cada cinco anos, ou a cada três para motoristas com mais de 65 anos de idade, mas esse prazo pode mudar.

“Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador”.

Por sua vez, nas categorias C, D e/ou E, além dos exames de aptidão, os motoristas também deverão fazer um teste toxicológico de “larga janela de detecção”.

Destarte, quem usa a condução para trabalho ainda terá que fazer uma avaliação psicológica, cujos resultados devem constar no campo de observações da CNH.

Via Exame

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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