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Será que Representante Comercial pode ser MEI? De forma direta e simplificada, a resposta para essa pergunta é não, Representante Comercial não pode ser MEI.
O principal motivo para essa negativa é que só podem abrir empresas nessa natureza jurídica empreendedores que não exerçam atividades econômicas regulamentadas, ou seja, aquelas que não contam com conselhos de classe e legislações próprias.
Mas se um Representante Comercial não pode regularizar o seu negócio nesse formato, quais opções sobram? Bem, no caso é possível abrir uma ME, Microempresa, e escolher um dos regimes societários dessa categoria.
E quanto ao regime tributário? As melhores alternativas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Pareceu confuso? Não se preocupe! Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber para abrir a sua empresa de representação comercial, considerando as melhores alternativas para o seu negócio.
Uma empresa de representação comercial é um modelo de negócio que atua captando clientes e realizando vendas para outras empresas.
Por essa característica, os profissionais dessa área acabam não tendo vínculo empregatício com a marca para a qual prestam serviços.
Quanto ao pagamento pelo exercício da função, esse é estabelecido em contrato, e pode ser valores fixos mensais, comissão por volume de vendas etc.
Porém, muitas companhias somente contratam representantes que são pessoas jurídicas, ou seja, que têm CNPJ. E é justamente neste ponto que o profissional dessa área precisa saber como abrir empresa e qual o melhor formato para esse tipo de empreendimento.
Se a sua dúvida era se o Representante Comercial pode ser MEI, como você pôde ver logo no início deste artigo, a resposta é não, profissionais dessa área não podem abrir empresa nesse formato. Mas, por que essa restrição?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
A principal proposta do MEI é regularizar de maneira simples e rápida profissionais autônomos e pequenos empreendedores.
Para isso, todo o processo de abertura de uma empresa desse formato acontece via internet, pelo Portal do Empreendedor.
O regime tributário é o Simples Nacional e o recolhimento dos impostos pertinentes à empresa acontecem em uma guia única, chamada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ainda que tenha tantas facilidades, só pode se tornar um Microempreendedor Individual quem atender aos seguintes critérios:
Mas se Representante Comercial não pode ser MEI, quais as alternativas para regularizar um negócio desse segmento?
Para abrir uma empresa de representação comercial o primeiro passo é obter o registro no Core, Conselho Regional de Representação Comercial — a profissão é regulamentada pela Lei 4.886/65, a qual foi alterada pela Lei 8.420/92
Após, é preciso seguir o passo a passo comum à abertura de outros negócios que, resumidamente, são:
Este vídeo explica todo esse processo em detalhes. Por isso, não deixe de assisti-lo!
Quem não pode ser MEI, como é o caso dos Representantes Comerciais, precisa buscar alternativas para obter o CNPJ. Nesse caso, é possível abrir uma Microempresa, ME para ter esse registro.
A Microempresa é uma natureza jurídica indicada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Suas principais características são:
Para o Representante Comercial que atua sozinho, as melhores opções acabam sendo Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal:
Já quem pretende abrir uma empresa em sociedade com outros profissionais tem como alternativas a Sociedade Simples Pura, a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Empresária Limitada.
Dica de leitura: “Sociedades simples: O que são? Como funciona e como abrir”
Considerando a resposta para a pergunta: “Representante Comercial pode ser MEI?” e a sua negativa, a outra dúvida mais comum sobre o tema diz respeito aos impostos que devem ser pagos por uma empresa desse segmento.
Se optar por abrir uma Microempresa, o empreendedor vai arcar com:
Quanto à forma de recolhimento e base de cálculo, dependem do regime de tributação escolhido.
No caso do Simples Nacional, a maioria desses tributos está incluída na guia única, o DAS que citamos anteriormente. Isso facilita a gestão da empresa e evita que algum imposto deixe de ser pago.
O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional varia entre 6% a 15% do faturamento, considerando o anexo no qual o negócio se enquadra.
Já no Lucro Presumido, outro regime tributário bastante indicado para representantes comerciais, as alíquotas de imposto variam conforme a atividade exercida e podem ir de 1,6% até 32% sobre o faturamento. A apuração também pode ser mensal ou trimestral.
Entenda tudo no artigo: “O que é Lucro Presumido? Veja quais são os Prós e Contras e Tabela completa”
Só para deixar claro, o Lucro Real é outra opção de regime tributário para as Microempresas.
Porém, por ter condições bem específicas, tende a ser mais indicado para negócios com faturamento bem elevado (acima de R$ 78 milhões por período de apuração), o que não costuma ser padrão das empresas de representação comercial.
Anteriormente, falamos que o cálculo do Simples Nacional tem relação com o anexo no qual se enquadra a atividade econômica, se lembra?
Os Representantes Comerciais estão enquadrados no Anexo III, com alíquotas que variam de 6% até 33%; e no Anexo V, que vai de 15,5% até 30,5%.
As CNAEs também diferem. Alguns exemplos são:
Quer mais detalhes do que fazer quando não se pode ser Microempreendedor Individual? Então baixe agora este guia exclusivo: “Não posso ser MEI. E agora?”
Por: Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. Vítor lidera a maior inovação da indústria contábil das últimas décadas ao levar a contabilidade de pequenas empresas para o mundo digital. Atualmente, Vítor lidera mais de 400 fanáticos em contabilidade que impactam positivamente a vida de mais de 20.000 empresários no país.
Fonte: Contabilizei
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