Representantes Comerciais podem ter direito a inclusão no Simples Nacional. O motivo é que o Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL) que altera trecho do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para inclusão desta categoria no Regime Tributário.
O projeto, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), tramita no Senado desde 2015. O texto aprovado no Senado estende a essa categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.
Proposta é que a categoria se submeta a uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. O projeto segue para a Câmara.
Foram acatadas três emendas à proposta: a primeira adia a vigência do projeto para o primeiro dia do ano subsequente ao da publicação da respectiva lei complementar.
As outras emendas acatadas têm a intenção de evitar prejuízo às pequenas e microempresas prestadoras dos serviços de arquitetura e urbanismo. Para evitar essa possibilidade, o relator fez um ajuste na redação da lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de 2006.
É um programa do Governo Federal voltado para as micro e pequenas empresas, inclusive os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Atualmente, as regras estabelecem que nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
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