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Requisitos para comprovar a União Estável em 2023

A união estável é um tema que está cada vez mais em alta, afinal de contas, cada vez menos os brasileiros estão optando pelo casamento e, simplesmente começam a viver juntos, se tornando a realidade de milhões de pessoas em todo país.

Entretanto, muitas vezes os casais que estão vivendo juntos e não formalizaram a relação nem mesmo com um documento em cartório de que vivem em união estável, buscam alternativas para comprovar esse relacionamento.

Por diversas vezes esse assunto acaba entrando em voga quando, por exemplo, um dos companheiros acaba falecendo, e o companheiro(a), precisa comprar a união do casal para conseguir a pensão por morte.

Independente do motivo pelo qual você está buscando a comprovação da união estável, seja para garantir algum benefício previdenciário, ou aderir ainda a um plano de saúde, hoje nós abordaremos justamente sobre como é possível comprar a união estável em 2023.

O que é a união estável?

A legislação brasileira compreende a união estável, como uma relação entre duas pessoas com uma convivência pública, contínua e duradoura, ou seja, a finalidade dessa união é de constituir uma família, seja somente o casal ou ainda com filhos.

Conforme entendimento, não existe um prazo mínimo de duração de convivência para que a relação seja configurada como união estável, logo, essa união poderá ter meses ou anos.

Além disso, não há necessidade alguma de que o casal viva na mesma casa para que esse vínculo seja configurado, isso porque, o foco principal são os elementos que caracterizam a união estável.

Resumo:

  • A união estável não depende do tempo de relacionamento;
  • A união estável deve ser compreendida quando o casal quer viver juntos e construir sua família;
  • A definição da união estável envolve três requisitos, sendo eles:
    • Convívio público
    • Objetivo de constituir família
    • Durabilidade do relacionamento

Como comprovar a união estável?

A comprovação da união estável, primordialmente, deverá ser feita por documentos. Os documentos são sempre as melhores provas que uma pessoa pode ter.

No caso da união estável será possível a comprovação a partir de:

  • Conta bancária conjunta;
  • Certidão de nascimento de filhos;
  • Declaração de Imposto de Renda onde o companheiro se configura como dependente;
  • Testamentos;
  • Declaração realizada em tabelião;
  • Escritura pública de união estável;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Atualmente, até mesmo fotos em redes sociais e a divisão de contas de streaming como Netflix, Spotify, Amazon Prime, e tantas outras, colaboram para a comprovação da união estável. Além, é claro, de testemunhas que convivem com o casal.

Resumo:

  • Existem uma infinidade de documentos que comprovem a união estável;
  • Mesmo sem contrato de união registrado em cartório, qualquer documento que leva à convicção do fato poderá ser utilizado;
  • Documentos são sempre a melhor opção para a comprovação da união estável;
  • Todavia, testemunhas que convivem com o casal também podem ser utilizadas para tal fato.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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