Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para a administração da carga tributária das micro e pequenas empresas com um faturamento anual de até R4 4,8 milhões.
Uma curiosidade pouco apresentada é que o nome, Simples Nacional, na verdade é uma abreviação de Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O respectivo regime é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, vigente desde o segundo semestre de 2007 com o objetivo de incentivar e estimular os micro e pequenos empreendedores a consolidarem os negócios mediante o recolhimento único e simplificado dos tributos.
Desta forma, no início de cada ano, caso se mostre vantajoso, os empreendedores podem optar pelo Simples Nacional, o qual se tornou uma responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), agregado ao Ministério da Fazenda e apto a publicar resoluções no portal da Receita Federal sempre que necessário.
A opção pelo Simples Nacional é permitida para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que estejam integradas à lista de atividades permitidas.
Veja algumas exigências a respeito das naturezas jurídicas:
Também é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial, como:
Porém, caso a empresa ainda não tem completado um ano fiscal para viabilizar a receita anual solicitada, o cálculo do valor é realizado da seguinte maneira:
No exemplo de uma empresa de pequeno porte consolidada no mês de outubro, deve-se considerar apenas os três meses do ano-calendário, assim, o limite de faturamento proporcional caso ela opte pelo Simples Nacional seria de 3 x R$ 400 mil, ou R$ 1,2 milhão.
De acordo com a lei, estão impedidas de se enquadrar no Simples Nacional, as empresas que:
A dica é para que antes de tentar optar pelo Simples Nacional, que o empresário procure o auxílio de um contador para verificar se o código CNAE referente às atividades exercidas pela empresa se enquadra no Simples Nacional.
Nenhum comunicado oficial foi feito até o momento avisando sobre uma possível modificação nos impostos a serem recolhidos pelo Simples Nacional, desta forma, a lista de pagamento mensal permanece constituída pelos seguintes tributos:
É importante mencionar que o recolhimento destes impostos é realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento previsto para o dia 20 de cada mês, mas que, não exclui a incidência de demais tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impostos sobre importações e exportações, entre outros.
As tabelas do Simples Nacional são constituídas por cinco Anexos que estabelecem alíquotas distintas para cada atividade econômica, bem como, as faixas de faturamento disponíveis.
Até então, o CGSN não alterou nenhum dos valores vigentes desde 2018, regulamentados pela Resolução CGSN nº 140, de 2018. Observe:
As empresas enquadradas em outros regimes tributários podem migrar para o Simples Nacional apenas no mês de janeiro de 2021, já os novos empreendimentos podem solicitar a inclusão no respectivo regime a qualquer momento, até o dia 29 de janeiro de 2021 (último dia útil).
No entanto, também é necessário considerar alguns outros prazos, como:
Lembrando que, se algum dos prazos apresentados não for respeitado, a adesão ao Simples Nacional poderá ser feita somente em janeiro de 2022.
O cenário referente ao Simples Nacional 2021 irá depender do ritmo de repercussão da economia brasileira após a pandemia da Covid-19, uma vez que, mesmo diante das dificuldades na saúde pública, o atual cenário foi propício para a abertura de novas empresas, superando em 2% os números apurados no segundo quadrimestre de 2019, junto a 782,6 mil novas micro e pequenas empresas, com base nos dados apresentados pelo Ministério da Economia.
Desta forma, mesmo com a paralisação temporária da economia brasileira durante a quarentena do novo coronavírus, o encerramento das atividades foi o menor do que o esperado também em comparação aos últimos quatro anos, diante de 331,5 mil baixas, estando 17% abaixo de 2018.
A iniciativa pelo empreendedorismo aconteceu justamente devido a queda e rompimento inusitado na renda fixa dos trabalhadores brasileiros, o que resultou em 14,4% do desemprego entre maio e setembro e 2020, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consequentemente, levando aqueles que foram afetados pelo cenário a buscar por uma renda alternativa.
Portanto, entende-se que a tendência é para que o número de solicitações de enquadramento no Simples Nacional seja ainda maior em 2021, caso os cidadãos brasileiros continuem investindo no empreendedorismo.
É importante mencionar também que, a alternativa que dispõe sobre a exclusão das micro e pequenas empresas inadimplentes deste regime também foi eliminada em 2020.
Outra medida que pode fortalecer o Simples Nacional consiste no Projeto de Lei Complementar (PLC) 96/2020, que dispõe sobre a autorização de micro e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido a migrarem para o Simples Nacional, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020.
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