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Rescisão do Contrato de Empregada Doméstica: Como Funciona?

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica consiste na extinção do vínculo empregatício entre empregador e empregada. Existem quatro modalidades principais para a rescisão: demissão com ou sem justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo. Cada uma dessas modalidades possui condições específicas para o cálculo do valor da rescisão, exigindo bastante atenção tanto da empregada doméstica quanto do empregador. 

O momento de desfazer o vínculo de trabalho da empregada doméstica pode gerar muitas dúvidas de ambas as partes. Erros durante o processo de demissão da empregada podem gerar ações trabalhistas e até judiciais. Para que isso não ocorra, preparamos esse post explicando os direitos e deveres do empregador e da empregada, bem como os pontos e informações principais sobre o cálculo do valor da rescisão da empregada doméstica. Acompanhe!

Modalidades de Rescisão do Contrato

Rescisão do contrato com justa causa

Quando a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho parte do empregador, ela pode ocorrer com ou sem justa causa. A demissão de empregada doméstica com justa causa – quando a empregada comete falta grave no trabalho, justificando a dispensa – faz com que a empregada perca o direito de receber as indenizações previstas em lei, o décimo terceiro salário e as férias proporcionais. Além disso, a trabalhadora não poderá acessar o saldo do FGTS nem poderá solicitar seguro-desemprego. Dessa forma, o valor da rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica com justa causa abarca somente o saldo do salário e as férias vencidas, quando houver. 

Dentre os motivos para demissão com justa causa, podemos citar como exemplo a

embriaguez no ambiente de trabalho, a ocorrência de atos de improbidade e o

abandono do trabalho. (LC 150/2015 Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:

I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;

II – prática de ato de improbidade;

III – incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV – condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V – desídia no desempenho das respectivas funções;

VI – embriaguez habitual ou em serviço;

VII – (VETADO);

VIII – ato de indisciplina ou de insubordinação;

IX – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

X – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XI – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XII – prática constante de jogos de azar.)

Rescisão do contrato sem justa causa

Se, por qualquer que seja o motivo, o empregador decidir pela rescisão do contrato da empregada doméstica sem justa causa, a trabalhadora terá direito a aviso prévio de 30 dias ou pagamento proporcional aos dias de aviso por tempo de serviço. Além disso, os valores das verbas rescisórias, nesse caso, incluem o 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do um terço constitucional e salário correspondente aos dias trabalhados. A empregada também terá acesso ao saque do FGTS, bem como à multa de 40% do valor, que é recolhida mensalmente na guia DAE pelo empregador. A trabalhadora tem direito a solicitar as parcelas do seguro-desemprego, contanto que tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos como empregada doméstica. 

Pedido de demissão

Quando a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho partir da empregada doméstica, ela terá direito ao salário proporcional referente aos dias trabalhados, 13º proporcional e férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas do um terço constitucional. A trabalhadora deverá redigir, de próprio punho, uma carta de demissão, informando também o período em que cumprirá aviso prévio. Em caso do não cumprimento dos 30 dias do aviso, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias. Vale lembrar que, nessa modalidade de rescisão, a empregada não terá direito ao saque do saldo de FGTS nem de solicitar o seguro-desemprego.

Rescisão por acordo

Por fim, a lei 13.467 de 2017, que promoveu a Reforma Trabalhista, tornou a rescisão trabalhista por acordo entre empregado e empregador em uma prática legal. No caso de acordo, a empregada doméstica tem o direito de receber as verbas rescisórias com alguns descontos: o aviso prévio indenizado representará 50% do montante total, a multa sobre o saldo do FGTS será de apenas 20% – metade do valor corriqueiro em demissões sem justa causa. Ainda, a trabalhadora poderá sacar 80% do valor do FGTS e não poderá solicitar o seguro-desemprego. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Clique no link e aprenda o passo-a-passo de como calcular a rescisão da empregada doméstica!

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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