Manter a transparência com o colaborador e seguir as premissas legais é essencial para a empresa ter uma boa reputação e não ter custos com atrasos ou não cumprimentos de suas obrigações. A rescisão de contrato de trabalho, por exemplo, segue algumas normas importantes, o que demanda muita atenção por parte dos gestores. A seguir, compreenda como ocorre a rescisão de contrato de trabalho e como calcular corretamente.
Vejamos algumas ações para realizar as rescisão de contrato de trabalho corretamente e evitar problemas em sua empresa. Há quatro passos necessários para se fazer a rescisão:
A rescisão ocorre sempre no desligamento, seja de qual for o tipo, do colaborador com a empresa. Neste momento, o contrato é rompido e deixa de existir, mas o rompimento está condicionado a certos procedimentos, independentemente do motivo do rompimento.
Cabe à empresa entregar ao colaborador tudo o que tem direito e que a legislação trabalhista seja cumprida, evitando desta forma danos e prejuízos a todos os envolvidos.
Vamos ao passo a passo para executar a rescisão de contrato de trabalho:
Verifique o tipo de rescisão – Trata-se do motivo da rescisão, dos termos do contrato e como isso impacta o cálculo das verbas indenizatórias as quais o colaborador tem direito. A rescisão pode ser de três tipos:
Pedido de demissão – quando o desligamento é solicitado pelo colaborador. Neste caso, ele não tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele não perde os valores, mas eles permanecem imobilizados. Pode ocorrer a sua permanência em serviço pelos 30 dias subsequentes ao pedido de demissão quanto pelo desconto do valor das demais verbas rescisórias a quem tem direito. Deve ser por escrito.
Dispensa sem justa causa – quando a empresa decide, deliberadamente, dispensar o colaborador, que poderá sacar o FGTS, com o acréscimo de uma multa de 40% sobre o saldo, pago pelo empregador. Receberá ainda o aviso prévio indenizado, acrescido às verbas de rescisão.
Dispensa com justa causa – quando o colaborador é dispensado por ter cometido uma falta grave no exercício das suas funções. Não poderá sacar o saldo do FGTS e a empresa está dispensada de depositar a multa de 40% sobre o valor. Contudo, recebe o 13º salário e férias proporcionais.
Há ainda uma série de direitos trabalhistas aos quais todos os colaboradores têm direito. São eles:
Muitos problemas ocorrem quando a empresa não segue os prazos legais estabelecidos. Vale ressaltar que o acerto deve ser no primeiro dia útil após o fim do contrato. Se o aviso prévio for dispensado, o pagamento deve ocorrer em até dez dias.
A homologação da rescisão de contrato de trabalho deve ocorrer no sindicato da categoria do colaborador dispensado ou no Ministério do Trabalho
Vejamos um exemplo prático de cálculo da rescisão:
Se um colaborador recentemente desligado recebia um salário de R$ 1.800Cada dia de trabalho tem o valor de R$ 60,00, ou seja, 30 dias = R$ 60 por dia. No mês de sua demissão, o colaborador em questão trabalhou apenas 10 dias. Portanto, seu saldo de salário é de R$ 600 (60 * 10). Este será o saldo do salário.
Para o cálculo das férias vencidas, considera-se o valor total do salário (R$ 1.800) e somar a esse valor 1/3 do total (R$ 600). Assim, o valor a receber de férias totaliza R$ 2.400,00. Se o cálculo fosse de férias proporcionais, o salário total deve ser dividido em 12 meses, considerado o tempo de trabalho desse colaborador ao longo do ano.
Para o cálculo do 13º salário, deve-se considerar a quantidade de meses trabalhados em um ano. Se o profissional foi demitido em maio, são cinco meses trabalhados, apenas.
Contabiliza-se ainda o aviso prévio (quando cabível), que corresponde a um mês de salário (R$ 1.800) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescido de 40% de multa caso o colaborador tenha sido demitido sem justa causa. Devem ser pagos até o primeiro dia útil após o término de contrato.
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Conteúdo original OITCHAU
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