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Rescisão do empregado doméstico

Na matéria passada falamos sobre como contratar um empregado doméstico, hoje vamos explicar como fazer a rescisão deste empregado.

Continue conosco e entenda como é feito. 

Como é realizada a rescisão do empregado doméstico?

Para fazer a rescisão é necessário estar atento para evitar falhas e consequentemente processos, por isto vamos esclarecer os tipos de rescisão contratual.

Veja abaixo.

Desligamento sem justa causa

Neste caso o funcionário deve receber o aviso prévio, com um prazo de 30 dias antes do desligamento, vamos listar abaixo os direitos que o funcionário tem: 

  • Férias proporcionais, ou vencidas, (acrescentando ⅓ );
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • O saldo do salário;
  • Saque do valor integral do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro desemprego ( é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos, não ter recebido benefício do INSS, com exceção pensão por morte e auxílio-doença).

Desligamento por Justa Causa

Uma vez que o empregado for desligado por um motivo muito grave durante o exercício de suas atividades laborais, o funcionário perde o direito a muitos benefícios, sendo: 

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  • Saque integral do FGTS;
  • Indenizações trabalhistas;
  • Férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • Seguro desemprego

Demissão por acordo

Esse desligamento é conhecido também como Rescisão por Acordo, nesta situação o profissional tem os mesmo direitos de um desligamento sem justa causa, com exceção à algumas coisas:

  • Aviso prévio indenizado é pago pela metade;
  • Multa do FGTS será 20% do valor;
  • O saque do FGTS é permitido apenas em 80%.

Demissão por parte do funcionário

Em situações em que o funcionário pede conta, ele terá direito a receber:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • O décimo terceiro salário proporcional;
  • Valor das férias vencidas e proporcionais (acrescidas de ⅓ constitucionais);
  • Aviso prévio é descontado se o empregado não cumprir com os 30 dias devidos;
  • Não tem direito ao seguro-desemprego;
  • Não poderá sacar o FGTS.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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