Você sabia que o empregador pode ser demitido pelo empregado? Este procedimento se trata da rescisão indireta do contrato de trabalho ou justa causa do empregador.
Mesmo estando prevista por lei, muitas pessoas não conhecem essa modalidade de rescisão e nisto estão incluídas até mesmo os profissionais que atuam no Departamento Pessoal.
Diante disso, chamamos a atenção para a importância de saber em quais casos essa rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer e quais as consequências desse procedimento, que podem representar alguns prejuízos à empresa.
Então, continue conosco, pois reunimos neste artigo as principais informações sobre a rescisão indireta.
Para que o contrato de trabalho seja rescindido por meio da demissão por justa causa, é preciso que haja um motivo considerado grave e que impossibilite a continuidade do contrato.
As principais situações que motivam o desligamento do trabalhador por justa causa constam no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e permitem que o empregador considere o contrato de trabalho rescindido.
Mas, saiba que isso também pode ocorrer se o trabalhador verificar que a empresa está deixando de cumprir com o que foi determinado no contrato de trabalho ou quando existem faltas graves.
Portanto, o artigo 483 da CLT prevê as situações em que o trabalhador pode “considerar rescindido o contrato e pleitear devida indenização”.
Desta forma, isso pode ser feito quando ocorre qualquer uma das seguintes situações:
Diante disso, o Departamento Pessoal deve acompanhar o cumprimento de todas as obrigações, inclusive do que foi registrado no contrato de trabalho.
Além disso, deve estar atento às condutas desrespeitosas ou possíveis divergências para que sejam solucionadas com uma boa gestão e fazer a divulgação dos valores da organização entre os membros da alta gestão e seus colaboradores.
Esse procedimento não é tão simples quanto os demais tipos de rescisão do contrato de trabalho, pois, é declarada através de uma sentença judicial, que fará a justa causa do empregador.
Então, é necessário saber que isso trará prejuízos à empresa.
Primeiro, esta situação deve ser analisada por um advogado especialista que pode oferecer outras alternativas mais benéficas, como a negociação com o empregador na tentativa de resolver a situação.
Caso contrário, será preciso ter provas que justifiquem a rescisão indireta.
Se o tribunal reconhece que há motivos para fazer a justa causa do empregador, a primeira consequência é a rescisão do contrato de trabalho, visto que ele não foi cumprido em sua totalidade.
Desta forma, a empresa deverá pagar as verbas indenizatórias ao colaborador.
Esse procedimento é o mesmo quando ocorre uma despedida sem justa causa, ou seja, o trabalhador deve receber a remuneração dos dias trabalhados, férias, 13º proporcional, além da multa sobre o FGTS e o aviso prévio indenizado.
Outra consequência que devemos destacar é a indenização paga ao trabalhador, alguns especialistas defendem que também deve ser pago uma indenização especificamente para compensar os danos materiais.
Isso pode acontecer principalmente quando o empregador não paga o salário do trabalhador conforme estabelecido em contrato, ou quando há muitos atrasos.
No entanto, essa indenização específica deve ser analisada de acordo com cada caso. Portanto, os gestores das empresas e colaboradores devem estar atentos às regras da rescisão indireta.
Vale ressaltar que o cumprimento do contrato de trabalho, assim como o tratamento correto pode evitar situações como esta.
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Por Samara Arruda
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