A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) participaram de resgate de dois trabalhadores no município de Bom Retiro, região serrana de Santa Catarina. A operação ocorreu de 7 a 14 de janeiro.
Os homens, que plantavam cebolas no local, estavam alojados em péssimas condições de higiene e conservação. O ambiente era sujo, escuro e sem ventilação, com colchões velhos e mofados.
O defensor público federal Guillermo Rojas atuou na ação e explicou que agora o próximo passo é o pagamento das verbas rescisórias. “Os homens trabalhavam lá há cerca de 2 meses. Depois da fiscalização, foi firmado um termo de ajustamento de conduta de R$ 4,5 mil de verbas rescisórias e mais R$500 de dano moral individual”, contou Rojas.
Não é a primeira vez que esse patrão em questão não segue regras trabalhistas em sua propriedade. Em 2021, o empregador já tinha sido fiscalizado. Por não ter tomado nenhuma providência, desta vez foi preso em flagrante. No entanto, foi solto no dia seguinte depois de pagar a fiança. Responderá em liberdade pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
A lei é clara ao definir que “a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador são elementos que caracterizam trabalhador à condição análoga à de escravo”.
No Brasil, a maioria das pessoas submetidas ao trabalho escravo é formada por homens. Geralmente, as atividades para as quais esse tipo de mão de obra é utilizado exigem força física, por isso os aliciadores buscam principalmente homens e jovens.
Leia também: Inspeção do Trabalho resgatou 2.575 pessoas em trabalho análogo à escravidão no último ano
1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo;
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante;
3) Redobre a atenção em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais;
4) Deixe endereço, telefone e localização da cidade para onde está viajando;
5) Oriente a pessoa que vai viajar para que nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.
Em caso de Trabalho Escravo, denuncie! Disque: 100;
A Defensoria Pública da União também possui um canal para denúncias de irregularidades trabalhistas e de trabalho análogo ao escravo: trabalhoescravo@dpu.def.br
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