Desde o seu lançamento em 2007 o Simples Nacional tem ajudado muitas micro e pequenas empresas a manter suas obrigações tributárias em dia e a facilitar sua gestão fiscal. Empreendedores que aderem a esse regime, encontram nele uma forma de simplificar e reduzir cobranças com tributação, além de aumentar a lucratividade ao facilitar esses processos.
Contudo, nem todo empreendedor está totalmente familiarizado e conhece os benefícios e vantagens desse regime. Além disso, em 2018 serão regularizadas algumas alterações do Simples Nacional, que naturalmente geram dúvidas e questionamentos por parte dos empreendedores.
Mas não se preocupe! O artigo de hoje vai explicar tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional, sendo você uma pessoa que procura entender as mudanças desse ano ou alguém que ainda não conhecia esse regime tributário e seus possíveis benefícios.
Com esse guia completo você ficará por dentro de tudo o que é preciso saber sobre o assunto. Confira!
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, tendo sido instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, também conhecida como Lei Geral ou Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A Lei Geral é o instrumento de regulação do Simples Nacional. Por meio dela é que os critérios de adesão são determinados e o desenvolvimento e competitividade das micro e pequenas empresas são incentivados.
Entre as principais funções da Lei Geral estão:
O objetivo do Simples Nacional é tornar os processos fiscais e tributários mais ágeis, menos burocráticos e potencialmente mais baratos, para dar melhores condições de gestão aos micro e pequenos empreendimentos.
Para entender melhor, antes da criação do Simples, as empresas precisavam realizar o pagamento de cada tributo por uma guia diferente. Isso, para muitas pequenas empresas, era um processo complicado, demorado e menos favorável, pois frequentemente as alíquotas praticadas não diferenciavam micro e pequenas das grandes empresas.
Após sua criação, por meio de um regime compartilhado de tributação, micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões passaram a ter a possibilidade de realizar o pagamento de todas as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais em uma única guia.
Isso descomplica o trabalho de contabilidade, que pode ser muito penoso para algumas empresas. Ao aderir ao Simples Nacional o negócio passa a prestar suas obrigações ficais de maneira unificada, usando apenas um documento, conhecido como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O DAS é emitido pelo sistema da Receita Federal (RF) e representa ganho de tempo para as empresas participantes. Após o pagamento, o próprio sistema da RF faz a distribuição dos tributos para município, estado e união.
O DAS unifica o pagamento dos seguintes tributos:
A adesão ao Simples é feita pela internet, por meio do portal do programa — lá é feita a solicitação de opção pelo Simples Nacional. No caso, há uma diferença para adesão de empresas que estão iniciando suas atividades oficialmente e aquelas que já atuam no mercado.
Para as empresas novas é preciso realizar a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e a inscrição estadual. A partir da data da última inscrição será dado um prazo de 30 dias para que a empresa opte pelo Simples. É importante ficar atento aos prazos, pois passados 180 dias da inscrição do CNPJ a empresa só poderá aderir ao Simples em janeiro do ano seguinte.
Já para as empresas que já se encontram em atuação no mercado a adesão ao Simples Nacional é realizada todos os anos durante os dias úteis do mês de janeiro. O mais indicado é que a empresa se planeje e se prepare para a adesão, regularizando pendências financeiras com o Fisco, agilizando a documentação necessária e agendando a adesão com antecedência.
O Simples Nacional é administrado por um comitê gestor de oito integrantes, sendo:
A adesão ao Simples Nacional é facultativa, ou seja, nenhuma empresa é obrigada a adotar esse regime tributário.
O pagamento dos tributos é válido para o ano-calendário completo, e é executado pelo sistema da Receita Federal por meio do DAS. A Receita Federal também disponibiliza aos contribuintes do Simples um sistema para o cálculo dos tributos devidos.
O vencimento para o pagamento se dá no 20º dia do mês seguinte ao que foi auferida a receita bruta da empresa — e para esse pagamento o contribuinte deve apresentar uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
Como determinado pela Lei Geral, o Simples Nacional tem por objetivo atender micro e pequenas empresas, e posteriormente passou a atender também microempreendedores individuais, que podem utilizar o DAS para recolhimento em guia única do CPP, ICMS e ISS.
São considerados microempreendedores individuais pessoas que trabalham de forma autônoma com receita bruta anual de até R$ 81 mil. Microempresas são as sociedades empresariais, sociedades simples e empresas individuais que possuem renda bruta anual de até R$ 360 mil. Já as pequenas empresas ou empresas de pequeno porte são aquelas que possuem renda bruta anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3,6 milhões.
No entanto, em função da diferença de participação entre o PIB de alguns estados, foi determinado que as unidades estaduais da federação possam determinar sublimites de teto de acordo com a realidade econômica da unidade. Por exemplo: nos estados de Rondônia e Amapá o limite para pequenas empresas é de R$ 1,8 milhões; já em Mato Grosso, Alagoas e Pará o limite é de R$ 2,52 milhões.
As empresas que se enquadram nessas faixas de renda, cumprem com os requisitos determinados pela Lei Geral (como não possuir débitos em aberto com o Governo) e se encaixam nas categorias de atividades descritas nos Anexos da Tabela do Simples Nacional estão aptas para adesão.
Para entender melhor as condições, particularidades e alíquotas de cada categoria consulte os Anexos da Tabela atualizada do Simples Nacional:
Existem alguns fatores que são impedimento expresso para adesão de empresas ao Simples. Confira alguns deles:
Um dos principais, como já citado, é a conveniência de se poder unificar o pagamento de oito tributos, economizando tempo e esforço de trabalho — o que também organiza o cotidiano e garante que as obrigações financeiras estejam sempre em dia.
Vamos, de forma resumida, abordar outros benefícios da opção pelo Simples Nacional:
No entanto, como em qualquer regime tributário, o Simples também pode apresentar algumas desvantagens, como:
Nos últimos anos, com a ampliação das categorias profissionais que podem aderir ao Simples, muitos gestores passaram a se questionar se sempre vale a pena optar por esse regime e se há um momento melhor para se fazer a opção.
Fatores como área de atuação, margem de lucro, rentabilidade e gastos com folha de pagamento podem ser cruciais para que a adesão a um dos regimes seja realmente benéfica para a empresa.
Por exemplo:
Para responder a essas questões é preciso que a empresa pesquise, consulte um contador e analise o quanto pagaria de impostos, seja aderindo ao Simples ou a um dos outros regimes tributários, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Por isso, o ideal é que antes de optar a empresa desenvolva um planejamento tributário, que avalie e forneça informações que sustentem a opção por um regime. O planejamento tributário é um instrumento fundamental para a gestão financeira das empresas, e deve ser realizado periodicamente para manter o controle e dar suporte aos objetivos e metas a se alcançar.
O que muda no Simples Nacional em 2018? O regime vai passar por algumas alterações importantes que podem representar grandes mudanças para as empresas de pequeno porte. Portanto, é necessário ficar atento e avaliar as condições e o impacto dessas mudanças para a sua empresa.
Conforme o contexto econômico foi mudando, tornou-se necessário que o Simples se adequasse à nova realidade das micro e pequenas empresas.
Em 2018 o limite de renda bruta para pequenas empresas participarem do Simples será aumentado para R$ 4,8 milhões. Existe porém uma ressalva no caso de empresas cujo faturamento exceder os R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses — nesses casos o ISS e o ICMS no Simples Nacional serão cobrados separadamente ao DAS.
Essa medida é um alívio para muitas daquelas empresas que já operam no limite e se veem obrigadas a frear seu crescimento, com medo de ter que mudar de regime tributário.
Uma boa novidade é que a tributação de todas as atividades do Simples passa a ser progressiva para as empresas cujo faturamento ultrapassou os R$ 180 mil nos últimos 12 meses.
O Anexo VI deixará de existir e suas atividades passarão a integrar o Anexo V, que será totalmente reformulado. Já as atividades que antes integravam o Anexo V passam a fazer parte do Anexo III
Isso fará com que a alíquota seja proporcional ao faturamento acumulado, isto é, dependendo da natureza da empresa e da movimentação de seu faturamento, ela estará em Anexos diferentes de um mês para o outro, sujeita à diferentes alíquotas.
Para as atividades cujas alíquotas eram calculadas de acordo com o antigo Anexo V o Fator R é que determinará o novo Anexo ao qual pertencem essas atividades.
Pelas novas regras do Simples, a partir desse ano, se a folha de pagamento da empresa for maior ou igual a 28% do faturamento, esta será alocada no novo Anexo III. Já se for menos, deverá ser alocada no novo Anexo V.
Essa é uma boa notícia para muitos micro e pequenos empreendedores de bebidas alcoólicas. A partir de 2018 microcervejarias, vinícolas e destilarias artesanais poderão aderir ao Simples Nacional.
Para isso, as empresas desse segmento deverão estar formalmente inscritas no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
De 2018 em diante será aceita a associação das empresas com investidores anjo. Esses investidores que não têm papel de gerência ou sócio dentro das empresas agora serão reconhecidos como investidores legítimos, sem com isso excluir as empresas do Simples Nacional ou responder por questões tributárias e judiciais.
Agora será possível agendar o pagamento do FGTS e do INSS na mesma data. Essa é uma preparação do eSocial, o sistema informatizado de administração pública desenvolvido pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho. Esse será um fator de facilitação na declaração da folha de pagamento das empresas e na fiscalização dessa arrecadação.
Bancos como a Caixa Econômica Federal e o BNDES vão desenvolver linhas de crédito com condições exclusivas para as micro e pequenas empresas. Essa novidade é estimulante, pois pode proporcionar novos investimentos e melhores condições de competitividade para as empresas que se enquadram nesse tipo de regime.
Os custos para uma empresa se manter no Simples podem variar muito a depender da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na qual a empresa se encontra, além do faturamento e dos gastos com pró-labore.
No Simples Nacional, cada CNAE se enquadra em um dos anexos da Tabela do Simples e corresponde a uma alíquota. Por exemplo: se sua empresa emitir uma nota fiscal de uma atividade do Anexo III no valor de R$ 5 mil sob um faturamento de R$ 180 mil, a alíquota cobrada será de 6%, resultando em R$ 300 de impostos.
Os custos com pró-labore são determinados segundo o faturamento e lucro da empresa. Uma vez que houve faturamento e lucro, presume-se que a empresa contou com o trabalho de profissionais, portanto deve arcar com os custos de pró-labore e contribuição com INSS.
A retirada mínima para empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser de um salário mínimo, que esse ano está cotado em R$ 954. Sobre ele, incide ainda a cobrança de 11% do INSS. Dessa forma, o custo mínimo com pró-labore deverá ser de R$ 1.050,94. Mas caso a empresa não tenha faturamento no período determinado, fica isenta dessa contribuição.
Em alguns casos, nesse cálculo de custos também devem ser incluídos gastos extras com o registro do Certificado Digital, que é obrigatório em alguns municípios para que a emissão de notas fiscais seja possível. Os custos podem variar, mas no modelo A1, que é o Certificado Digital mais em conta, o custo anual é de aproximadamente R$ 250, o que mensalmente representa um gasto de R$ 20,84.
Há outro custo que é opcional, mas pode ser determinante para a empresa que deseja encontrar as melhores condições possíveis para suas obrigações tributárias: contratar um escritório de contabilidade ou um contador.
A ajuda de um profissional do ramo deixa as empresas mais tranquilas na hora de encontrar o regime que proporcione as melhores condições para o negócio e mantenha as obrigações sempre em dia, evitando problemas com o Fisco.
Além disso, as legislações passam por alterações frequentes e a área de contabilidade e a expertise de um profissional garantem que sua empresa se mantenha dentro dos padrões do mercado. E, é claro, um profissional da área tem melhores informações e técnicas para desenvolver o trabalho de contabilidade com mais agilidade e precisão. Além disso, ao contratar um terceiro, você garante que terá tempo e foco para se dedicar às atividades principais da sua empresa.
A internet proporciona algumas ferramentas para que seja possível realizar os cálculos de gastos com as alíquotas do Simples que incidem sobre a categoria da sua empresa. Use o sistema disponibilizado pelo Sebrae para calcular as alíquotas para sua empresa no Simples Nacional e compará-las ao regime do Lucro Presumido.
Hoje, o Simples já se institucionalizou como um regime tributário ideal para grande parte das micro e pequenas empresas, dando as condições e suporte necessários para que essa fatia das empresas brasileiras encontre melhores condições de sobrevivência e competitividade. Tudo isso favorece os negócios e, consequentemente, a nossa economia como um todo.
E as novas mudanças para esse ano são esperadas com ansiedade por muitas dessas empresas que desejam condições ainda melhores ou mesmo as que precisam se manter nesse regime. Por isso, esperamos que este post tenha trazido informações relevantes e úteis.
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