Empresas do grupo:

Início » Respondendo todas as suas dúvidas sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

Respondendo todas as suas dúvidas sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

por Ricardo
6 minutos ler
MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar n° 128/2008 com o objetivo de legalizar os trabalhadores informais. Ele é também uma alternativa para o trabalhador que gostaria de aproveitar os benefícios da previdência sem ser obrigado a trabalhar com carteira assinada.


Muitas pessoas tem dúvidas frequentes quando o assunto é MEI, por isso esclarecemos 6 principais dúvidas neste post para vocês.


1- Quais as condições para se tornar um MEI?

Para se tornar um MEI é preciso atender algumas condições abaixo:- Tenha idade mínima de 18 anos;

– Tenha faturamento limitado anual de R$:81.000,00;

– Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

– Pode ter no máximo um empregado;

– Exerça uma das atividades permitidas ao MEI (clique aqui para acessar a lista).


2- Quem não pode ser MEI?

– Pensionista;

– Servidor Público Federal em atividade. Os servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da própria legislação, podendo variar de acordo com o estado ou município;

– Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.


Observações:

– A pessoa que recebe o Seguro-Desemprego consegue se tornar MEI, mas poderá perder o benefício.Caso aconteça, deve recorrer em um dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

– Quem trabalha com a carteira registrada pode se formalizar, porém, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro desemprego.


– A mesma situação de quem recebe o auxílio doença. Pode se tornar um MEI, mas a partir do mês da formalização perderá o benefício.


– Ao se registrar no MEI, a pessoa que faz parte do programa Bolsa Família não perde o benefício, só caso haja aumento na renda acima do limite do programa.


– Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido podem se cadastrar no MEI.


– O beneficiário do BPC-LOAS que se registrar não terá o benefício perdido de imediato, mas pode ocorrer uma avaliação do Serviço Social que comprove a não necessidade do benefício ao portador de necessidades.


– A mesma situação de quem recebe o auxílio doença. Pode se tornar um MEI, mas a partir do mês da formalização perderá o benefício.


– Ao se registrar no MEI, a pessoa que faz parte do programa Bolsa Família não perde o benefício, só caso haja aumento na renda acima do limite do programa.


– Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido podem se cadastrar no MEI.


– O beneficiário do BPC-LOAS que se registrar não terá o benefício perdido de imediato, mas pode ocorrer uma avaliação do Serviço Social que comprove a não necessidade do benefício ao portador de necessidades.


3- Onde me cadastro para ser MEI?
A formalização é feita pela internet de forma gratuita no Portal do Empreendedor.

4- Quanto é o valor da contribuição?
Após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de INSS no valor de R$: 49,90 acrescidos de R$: 5,00 para Prestados de Serviços ou R$: 1,00 para Comércio e Indústria por meio de carnê (DAS) emitido no portal ou também por débito automático e pagamento online.


5- Quais são os benefícios de ser MEI?
O MEI tem cobertura providenciária para si e seus dependentes, os benefícios são:


Para o empreendedor:

– Aposentadoria por idade: lembrando que o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses, contando do primeiro pagamento em dia;

– Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: necessitando de 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;

– Salário-maternidade: já aqui é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.


Para os dependentes:– Pensão por morte e auxílio reclusão: os dois benefícios tem duração variável, de acordo com a idade e o tipo do benefíciário.


6- Quais dados necessários para se cadastrar no MEI?
Na hora de se formalizar no MEI através do site é preciso informar:

– Número de CPF;

– Data de Nascimento do titular;

– Número do título de Eleitor ou Número do último recibo do DIRPF (Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física).

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Conteúdo via Assescont

Você também pode gostar

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More