A responsabilidade do contador dentro de uma empresa é incontestável.
Tanto pela obrigação do processo de escrituração fiscal, previsto na Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179, quanto pela necessidade do profissional para organização da tributação do negócio, o contador é uma peça-chave para o desenvolvimento da empresa como um todo.
Contudo, existe, muitas vezes, um equívoco com a responsabilidade do contador e a responsabilidade do empresário.
Ao falarmos sobre a responsabilidade do contador, estamos nos referindo às suas obrigações e prestação de serviços, porém, não estamos nos referindo diretamente a prestação de contas da empresa.
O contador é quem realiza os serviços necessários para que a empresa possa operar de acordo com a lei, tais como:
Entre outros.
Mas, caso algo dê errado ou passe despercebido, legalmente, a responsabilidade pelos prejuízos gerados ou declarados são do empresário.
Como empresário e, principalmente, dono(a) do negócio, você precisa estar ciente do que acontece em sua empresa de maneira panorâmica, confiar que as suas contas, cegamente, a um escritório de contabilidade ou contador, pode ser muito arriscado.
O ideal é manter uma relação de crescimento mútuo, onde o mesmo pode apresentar dados para que você possa tomar as melhores decisões.
Visto isso, é muito importante que você mantenha contato com o seu contador e busque saber a situação financeira, fiscal e, dependendo se o mesmo abranger mais áreas, trabalhista da sua empresa.
Não é bem assim, no caso do contador, se for comprovado que ele, de alguma forma, prejudicou a empresa por incompetência na prestação dos seus serviços ele terá que arcar com as consequências, dentro das seguintes responsabilidades:
Caso venham a ocorrer erros na emissão de documentos, falsificação ou omissão, é de responsabilidade do contador alertar o empresário sobre o problema e, em hipótese alguma, se passivo a situação de irregularidade.
A profissão contábil zela pela legalidade das empresas e nunca pode estar de acordo com processos ilegais.
Caso o profissional venha cometer tais erros ou ser cúmplice, responderá legalmente.
No ocorrência de declarações errôneas à Receita Federal ou qualquer tipo de ação fiscal de má-fé referente ao fisco, o contador poderá ser penalizado com até cinco anos de reclusão e multas severas estabelecidas pela União.
O descumprimento de termos contratuais e erros técnicos que venham a prejudicar a empresa ou terceiros, causados pelo contador, proporcionam ao profissional cinco anos, a partir do conhecimento do fato, para reparar os danos ocorridos, caso o contrário o mesmo ficará responsável por arcar com os gastos gerados.
Só de pensar em passar por situações assim, já fazer empresários refletirem sobre o andamento dos seus procedimentos contábeis.
Entretanto, você não tem com o que se preocupar, conte com um escritório de contabilidade que trabalha com ética e consistência e conhece a fundo a responsabilidade do contador.
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Conteúdo por Arabescos Contabilidade
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