O presente resumo busca apresentar um aspecto importante no que se diz respeito a Sociedade Limitada, mencionada no Código Civil de 2002 nos artigos 1.052 ao 1.087. A responsabilidade de cada sócio perante suas quotas efetivamente integralizadas na constituição da Sociedade, tendo em vista a Autonomia Patrimonial.
Referido princípio norteia a ideia da responsabilidade limitada dos sócios na sociedade empresária, sendo um meio legítimo de limitação patrimonial, mitigando os riscos da atividade empresarial e facilitando o desenvolvimento da economia de mercado, refere Fábio Ulhoa Coelho:
“O princípio da autonomia patrimonial é alicerce do direito societário. Sua importância para o desenvolvimento de atividades econômicas, da produção e circulação de bens e serviços, é fundamental, na medida em que limita a possibilidade de perdas nos investimentos mais arriscados. No final, o potencial econômico do País não estaria eficientemente otimizado, e as pessoas em geral ficariam prejudicadas, tendo menos acesso a bens e serviços. O princípio da autonomia patrimonial é importantíssimo para que o direito discipline de forma adequada a exploração da atividade econômica.” (COELHO, 2013)
Com isso, a referida doutrina mostra que a autonomia patrimonial é um mecanismo importante que fornece ao empresário ou sociedade empresarial, a segurança de que no decorrer de sua atividade comercial, diante de riscos variados, a limitação de perda será restrita apenas ao que foi efetivamente integralizado na hora da constituição social.
Entretanto, o Código Civil traz em seu artigo 50, ‘Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica’
Ao estender os efeitos obrigacionais da pessoa jurídica aos sócios, o legislador quis dar efetiva segurança jurídica ao credor, que por sua vez terá que comprovar perante o juízo o motivo da desconsideração. Vale colocar que a desconsideração da personalidade jurídica tem previsão explicita no Código de Processo Civil.
Diante do exposto, o impacto da autonomia patrimonial é um fato relevante na hora de se decidir abrir uma sociedade limitada, tendo em vista que diante de constatar, em síntese, a má-fé por parte do sócio o patrimônio pessoal dele pode ser atingido. Esse tema merece ser mais aprofundado, o que se mostrou-se aqui foi uma visão doutrinaria no que tange o patrimônio social e pessoal.
Conteúdo por Rayam Burgos
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