Os cidadãos já podem fazer o pedido de restituição do empregador doméstico através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).
Para informar que o sistema foi atualizado e liberado para receber os pedidos, a Receita Federal pulicou o Ato Declaratório Executivo 6 CODAR, no Diário Oficial na edição da última quarta-feira, 26.
A possibilidade de fazer o pedido de restituição do empregador doméstico através do e-CAC a partir deste mês, havia sido noticiada no dia 14.
De lá pra cá, foram feitas as devidas mudanças no sistema para oferecer o serviço que está relacionado aos pagamentos efetuados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e que tenham sido recolhidos indevidamente ou em valor maior do que o devido.
Se você quer saber como pedir a restituição, continue conosco e veja como fazer.
Como funciona?
A restituição se trata da devolução dos valores pagos à Receita Federal, além de quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pelo órgão.
Dentre os tributos que podem ser devolvidos estão os seguintes:
- Para o trabalhador: imposto sobre a renda da pessoa física e contribuição previdenciária,
- Para o empregador: contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho;
Como pedir?
Antes de fazer a solicitação, é importante que você verifique se de fato possui valores a serem restituídos. Para isso, conte com a ajuda de um contador que poderá verificar os pagamentos feitos através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Receita Federal.
Assim, faça o pedido de restituição acessado o e-CAC, na opção “Restituição e compensação”. Assim, siga os seguintes passos:
- Clique em “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”,
- Informe todos os dados solicitados;
- Lembre-se de registrar suas informações bancárias para recebimento de restituição.
Não se esqueça de registrar o número do processo para acompanhar o pedido através do próprio portal. Para auxiliar o interessado, a Receita Federal disponibilizou ainda informações sobre o significado de cada situação do processo de restituição. Veja quais são elas:
- Em revisão: o pedido está sendo analisado;
- Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
- Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
- Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
- Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
- Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
- Indeferido: o pedido foi negado
Pagamento
Quando o pedido for deferido, será liberado o pagamento. Além disso, se você tiver valores em aberto, o sistema informará que as pendências podem ser compensadas com os valores da restituição.
Nesse caso, depois que elas forem quitadas os valores que sobrarem ficam disponíveis para o contribuinte.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda