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Os cidadãos já podem fazer o pedido de restituição do empregador doméstico através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).
Para informar que o sistema foi atualizado e liberado para receber os pedidos, a Receita Federal pulicou o Ato Declaratório Executivo 6 CODAR, no Diário Oficial na edição da última quarta-feira, 26.
A possibilidade de fazer o pedido de restituição do empregador doméstico através do e-CAC a partir deste mês, havia sido noticiada no dia 14.
De lá pra cá, foram feitas as devidas mudanças no sistema para oferecer o serviço que está relacionado aos pagamentos efetuados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e que tenham sido recolhidos indevidamente ou em valor maior do que o devido.
Se você quer saber como pedir a restituição, continue conosco e veja como fazer.
A restituição se trata da devolução dos valores pagos à Receita Federal, além de quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pelo órgão.
Dentre os tributos que podem ser devolvidos estão os seguintes:
Antes de fazer a solicitação, é importante que você verifique se de fato possui valores a serem restituídos. Para isso, conte com a ajuda de um contador que poderá verificar os pagamentos feitos através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Receita Federal.
Assim, faça o pedido de restituição acessado o e-CAC, na opção “Restituição e compensação”. Assim, siga os seguintes passos:
Não se esqueça de registrar o número do processo para acompanhar o pedido através do próprio portal. Para auxiliar o interessado, a Receita Federal disponibilizou ainda informações sobre o significado de cada situação do processo de restituição. Veja quais são elas:
Quando o pedido for deferido, será liberado o pagamento. Além disso, se você tiver valores em aberto, o sistema informará que as pendências podem ser compensadas com os valores da restituição.
Nesse caso, depois que elas forem quitadas os valores que sobrarem ficam disponíveis para o contribuinte.
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Por Samara Arruda
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