A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação que as empresas devem entregar todos os anos para a Secretaria da Receita Federal. O prazo final para entregá-la está chegando: 28 de fevereiro é o último dia!
Bom, como você já sabe, o preenchimento dessa Declaração é uma obrigação do contador. Mas, muitas vezes os seus clientes podem mandar informações erradas ou você mesmo pode acabar cometendo algum erro.
Por isso, a Receita Federal do Brasil (RFB) permite a retificação da Declaração. Mas você sabe como fazer isso? No artigo de hoje, vamos te mostrar como retificar a Dirf e como um software de gestão contábil pode te ajudar nessa tarefa. Não perca tempo e continue a leitura!
Quando a entrega da Declaração é feita pelo Receitanet, você pode acompanhar o status da obrigação pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com a assinatura digital da empresa do seu cliente. Se aparecer o status “Rejeitada”, quer dizer que a Dirf possui algum erro e precisa ser retificada!
Se a Declaração do seu cliente foi rejeitada, é hora de fazer a retificação! Para isso você deve usar o mesmo sistema por onde a Declaração original foi criada, o Programa Gerador da Declaração.
Quando você acessar o programa, vai encontrar a ficha do contribuinte. Lá você vai se deparar com a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e, então, é só clicar na opção “Declaração Retificadora”. Você vai precisar informar o número do recibo da Declaração original – a primeira versão enviada.
Se o número do recibo foi perdido, mas você ainda tiver a Declaração gravada para a entrega à Receita Federal, basta ir na opção “Declaração – Imprimir/Recibo de Entrega”.
Caso você não tenha mais a Declaração gravada para a entrega, mas ainda tem os dados salvos no programa, fique calmo! É só gravar a Dirf novamente e transmitir, com os mesmos dados. Assim o número de recibo será recuperado.
Se nenhuma das opções acima der certo, você vai precisar procurar o posto da Receita Federal mais próximo e solicitar o número.
Se você não tem mais a Dirf gravada para a entrega e precisa retificá-la, vai ter que recuperar a cópia de segurança. Para isso, você vai ter que usar o Programa Gerador de Declarações (PGD) do ano em que a cópia foi criada. Se isso aconteceu em 2015, por exemplo, você usa o PGD Dirf 2015.
Você vai precisar restaurar a cópia seguindo os seguintes passos:
Depois disso, você vai gravar de novo a Dirf:
Com a Dirf gravada, você faz a importação para o PGD Dirf 2018 e está pronto para retificá-la!
O prazo máximo para retificar a Dirf é de até 5 anos! A Declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento, desde que a empresa do seu cliente não tenha sido autuada pela Receita Federal ou chamada para dar explicações. Nesses casos a empresa perde o direito da correção.
Fique atento ao status da Declaração para que você consiga retificar a Dirf o mais rápido possível. Assim, você evita multas para o seu cliente e prejuízos para o escritório em que trabalha. E lembre-se que a Declaração retificadora vai substituir integralmente a Dirf anterior. Por isso é preciso ficar atento a todas as informações, não apenas as que serão incluídas, alteradas ou até mesmo excluídas da obrigação.
Via Mastermaq
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