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Retomada Fiscal: Veja como conseguir descontos para regularizar dívidas

Muitas empresas e cidadãos brasileiros possuem dívidas inscritas em dívida ativa da União, devido às dificuldades causadas pela crise financeira que o país têm vivenciado nos últimos meses.

Porém, mesmo com a pandemia essas dívidas precisam ser regularizadas para evitar sanções para empresas e prejuízos aos seus responsáveis. 

Por isso, pessoas físicas e jurídicas ainda têm a oportunidade de aproveitar o programa de Retomada Fiscal que foi criado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A adesão para algumas das modalidades de acordo que estão disponíveis podem ser feitas até o dia 29.

Para te ajudar a entender como funciona e quem pode participar do programa, acompanhe nosso artigo e veja como regularizar seus débitos. 

Programa de Retomada Fiscal

A iniciativa é um conjunto de medidas que pretendem ajudar pessoas físicas e jurídicas à efetuar o pagamento de débitos junto ao Governo Federal com descontos e condições de parcelamento.

Para isso, o programa disponibiliza algumas modalidades de acordos, com o objetivo de que a atividade produtiva seja retomada após passarem os efeitos da pandemia. 

Dentre as modalidades de negociação estão débitos relativos aos Simples Nacional; operações de crédito rural, débitos de pessoas físicas, além de microempresas, empresas de pequeno porte, empresas baixadas, inativas e empresas em funcionamento. 

Vantagens

Através do programa é possível obter certidão negativa de débito e conseguir descontos de multa, juros, encargos e parcelamentos.

Para isso, é feita uma análise das informações do contribuinte e a sua capacidade de pagamento.

Desta forma, o pedido pode ser feito por meio do Portal Regularize onde estão informações sobre todos os serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal, utilizando ainda senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Depois, busque pela opção “Negociação de Dívidas”. 

Modalidades disponíveis

Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor  (PGFN): destinada para quem possua valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. O prazo para aderir ao programa vai até 29 e podem participar pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresas baixadas e inaptas. Inclui ainda optantes pelo Simples Nacional. 

Transação de Débito Tributário de Pequeno Valor  (RFB): podem ser incluídos na transação os débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019. É voltado à pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas não abrange débitos do Simples Nacional

Transação Extraordinária: é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na Portaria PGFN 9924/2020. É permitido o parcelamentos para pessoas físicas e jurídicas. 

Transação Excepcional: é voltada às pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia. É concedido descontos em juros, multas e encargos. Estão incluídos os optantes pelo Simples Nacional

Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários: é voltado aos débitos de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR. Podem aderir pessoas físicas ou jurídicas 

Transação por Proposta Individual do Contribuinte: concede descontos de até 70% da dívida e prazos para pessoas físicas e jurídicas e não há data limite para a adesão. 

Transação por Proposta Individual da PGFN: também não possui limite de adesão e podem participar pessoas físicas e jurídicas inclusive baixadas e inaptas. 

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Por Samara Arruda com informações do Portal Regularize e Sebrae 

Wesley Carrijo

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