Para assegurar que os contribuintes em processo de recuperação judicial tenham uma nova chance para retomar o cumprimento das suas obrigações tributárias, está aberto o prazo para as negociações de débitos que estão inscritos em dívida ativa.
A adesão pode ser realizada até o dia 30 de setembro e, neste período, são concedidos descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Essa iniciativa faz parte do Programa de Retomada Fiscal que está sendo gerido pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), com o objetivo de estimular a regularização de débitos devido aos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.
Então, se você algum débito inscrito em dívida ativa, continue acompanhando este artigo para saber quais são as regras de negociação.
A iniciativa pretende auxiliar os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), no que se refere ao pagamento de débitos junto ao Governo Federal.
Por isso, são concedidos descontos e condições especiais de parcelamento.
Diante disso, o programa disponibiliza algumas modalidades de acordos, com o objetivo de que a atividade produtiva seja retomada após passarem os efeitos da pandemia.
Dentre as modalidades de negociação estão débitos relativos ao Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR), além de microempresas, empresas de pequeno porte, empresas baixadas, inativas e empresas em funcionamento.
Em 2020, o programa possibilitou a celebração de 268.215 acordos, possibilitando a regularização de 819.194 inscrições na Dívida Ativa da União.
Os interessados devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, veja as propostas disponíveis:
Transação Excepcional
Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.
Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento.
Assim, o interessado nesta modalidade deve preencher o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Na verificação, se a classificação do contribuinte for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão.
Transação Extraordinária
Neste caso, não há requisitos, sendo assim, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor
Para esta opção, apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, podem fazer a adesão. Mas atenção: o valor do débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.
Aqueles que já possuem uma conta ativa de transação e quiserem incluir outros débitos, devem aguardar para fazer nova adesão a partir de 19 de abril.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, será possível desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.
Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Todas as propostas disponíveis podem ser conferidas através do Portal Regularize.
Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal, utilizando ainda senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”. Depois, busque pela opção “Negociação de Dívidas”.
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Por Samara Arruda
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