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Revelada tabela anual do Seguro-Desemprego para 2023

O seguro-desemprego é um dos principais benefícios que os trabalhadores de carteira assinada tem direito. O benefício é concedido com objetivo de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

No entanto, o seguro desemprego é reajustado anualmente, com base na correção do salário mínimo nacional, isso porque, existe um valor mínimo e um valor máximo que o trabalhador pode receber baseado no salário médio do trabalhador.

Dessa forma, todos os anos o Ministério do Trabalho e Previdência atualiza a tabela anual necessária para cálculo dos valores do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício.

Nova tabela do seguro-desemprego

A atualização do seguro-desemprego cumpre os requisitos previstos na Lei 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como a Resolução 707/2013 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Conforme prevê a legislação, o valor do seguro desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que será de R$ 1.320 em 2023, conforme PEC aprovada no Congresso Nacional.

Dessa forma, pegando todo o histórico de correção da tabela do seguro-desemprego, considera o número índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), responsável por medir os níveis de inflação do país.

Assim, o Jornal Contábil já conseguiu se antecipar e realizar o cálculo para identificar qual deve ser a nova tabela do seguro-desemprego com base no novo valor do salário mínimo e o INPC final previsto para este ano.

INPC, que por sua vez teve uma alta de 0,38% em novembro, após uma elevação de 0,47% em outubro, onde o índice acumulou alta de 5,21% no ano.

Tabela do Seguro Desemprego 2022
Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.954,98Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.954,98 até R$ 3.258,63O que exceder a R$ 1.954,98 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.563,98
Acima de R$ 3.258,63O valor será invariável de R$ 2.215,81
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.320,00)

Nota! A tabela ainda pode sofrer uma pequena variação até que o governo possa identificar qual foi a variação da inflação medida pelo INPC neste mês de dezembro. (Assim que divulgada a variação de dezembro atualizaremos a tabela).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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