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REVELADO! Você precisará trabalhar esse tempo para receber o seguro-desemprego

O trabalhador brasileiro que é demitido do seu serviço sem justa causa possui uma série de direitos e garantias desde que exerça atividade de carteira assinada. Dentre esses direitos e garantias temos o seguro-desemprego.

Como o próprio nome sugere, o seguro-desemprego funciona como uma espécie de seguro que é pago para o trabalhador que é dispensado sem justa causa, podendo receber entre três e cinco parcelas a depender de algumas regras básicas.

Para ter acesso ao benefício é necessário se atentar a algumas básicas, mas muito importantes para sua concessão. Pensando nisso, hoje nós vamos entender melhor como funciona o seguro-desemprego e quanto tempo é preciso trabalhar para ter acesso, acompanhe!

Quais as regras para receber o seguro-desemprego?

A primeira regra e mais importante para que o trabalhador possa garantir o seguro-desemprego é que tenha exercido atividade formal de carteira assinada, além disso, é preciso ter sido demitido sem justa causa, pois, demitidos por justa causa não garantem acesso ao benefício.

Compreendendo este critério, o próximo passo será observar a quantidade de vezes em que você já pediu o seguro-desemprego, assim como a quantidade de meses trabalhados, pois, isso influência na liberação ou não do benefício, veja:

Primeira solicitação: o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado).

Segunda solicitação: é preciso que o último emprego tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

Terceira solicitação em diante: da terceira solicitação em diante, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 6 meses no último emprego.

Quantas parcelas vou receber?

O número de parcelas que o trabalhador receberá dependerá da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.

 — Para a primeira solicitação:

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

— Para a segunda solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

— Para a terceira solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

O valor pago pelo governo aos trabalhadores que recebem o seguro-desemprego é definido com base na média recebida de salário nos últimos três meses anteriores à demissão.

Existe uma tabela que o trabalhador pode consultar para identificar qual o valor exato a receber.

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97

OBS: O valor mínimo que o trabalhador pode receber de seguro-desemprego em 2023 é de R$ 1.302 (um salário mínimo) e o valor máximo é de R$ 2.230,97.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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